Entidades firmam acordo para combater fraudes em auxílio emergencial da cultura
O MPF e o governo do RN pretendem combater as fraudes utilizando-se de sistema de inteligência artificial para cruzamento de informações de bancos de dados
O Ministério Público Federal (MPF) firmou acordo de cooperação com o governo do Rio Grande do Norte para combater fraudes no pagamento da renda básica emergencial destinada aos trabalhadores da cultura. A finalidade é o compartilhamento de bancos de dados para análise dos requisitos exigidos para recebimento do auxílio.
Sistema de inteligência artificial
As entidades devem desenvolver um sistema de informação com inteligência artificial específico para o cruzamento e análise de dados dos beneficiários. O sistema de informações incluirá as bases de dados da Fundação José Augusto (FJA), secretarias do Planejamento e Finanças, da Administração, da Tributação e da Administração Penitenciária, Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep), Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN), além da Caern e Cosern.
Combate as fraudes
Quanto às fraudes no pagamento de auxílios, o procurador da República Fernando Rocha, ao ressaltar o pioneirismo da iniciativa, declarou: “A cooperação entre os órgãos e a utilização da inteligência artificial são aliados no combate a fraudes como as que foram identificadas no auxílio emergencial”.
Renda básica
A renda básica é o auxílio específico para os trabalhadores do setor cultural e está previsto na Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020). A lei dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública.
Dessa forma, poderão receber o benefício de três parcelas de R$ 600 os profissionais do setor cultural que tiveram as atividades paralisadas durante a pandemia. Para as mulheres provedoras de família, o valor será o dobro.
Quanto aos requisitos para o recebimento, é necessário ter mais de 18 anos e renda pessoal de até meio salário mínimo, ou renda familiar de até três salários. No entanto, os profissionais que já receberam o auxílio emergencial não poderão acumular os benefícios.
Fonte: MPF
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