O LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) é um beneficio pago pela Previdência Social (INSS), com o objetivo de garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de se sustentar ou ter o sustento provido por sua família. Pode ser dividido em Benefício Assistencial ao Idoso, concedido para pessoas com idade acima de 65 anos e em Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, destinado às pessoas com deficiência que não possuem condições de participar e se inserir com o restante da sociedade, na forma de trabalho.
Muitas pessoas erroneamente chamam o beneficio de LOAS, mas esse é o nome da lei que o originou. O correto é BPC, ou Beneficio de Prestação Continuada.
Requisitos para usufruir o Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Para o Benefício Assistencial ao Idoso, os requisitos são:
- ter mais de 65 anos;
- viver em situação de pobreza/necessidade.
Para o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, deve-se ter:
- Possuir deficiência (pode ser de qualquer natureza) que o leve ao estado de incapacidade, de modo que, quando interage com uma ou mais das barreiras descritas no art. 3º, inciso IV da Lei 13.146/2015, resulta na impossibilidade do indivíduo de exercer suas atividades ou de prover o próprio sustento (estas barreiras são melhor explicadas aqui).
- viver em situação de pobreza/necessidade.
Os Benefícios de Prestação Continuada não são eternos, o cadastro deve ser atualizado a cada 2 anos, como diz o Decreto 6214.
Ele também não é cumulativo com outros benefícios no âmbito da Seguridade Social (mas pode ser acumulado com as pensões especiais de natureza indenizatória, como nos casos de talidomida, zica ou hanseníase). Sendo assim, se o idoso já é aposentado, não receberá o Beneficio Assistencial.
O valor pago é de 1 salário mínimo mensal, sem direito ao 13º salário. Também, não é necessário ter contribuído ao INSS anteriormente.
O que é estado de pobreza/necessidade?
Para atestar seu estado de vulnerabilidade, o indivíduo deve ter uma renda per capita igual ou inferior a 1/4 (um quarto) de salário mínimo. Isto significa que o cálculo envolve a soma da renda de todos os moradores de uma residência, e depois dividida pelo número total de pessoas que residem na casa. Compõem a família do beneficiário: o cônjuge ou companheiro, os pais (inclusive madrasta ou padrasto), irmãos solteiros, filhos solteiros, enteados solteiros e menores tutelados.
O que é estado de incapacidade?
Este é um ponto que gera muita discussão, mas o conceito mais aceitado atualmente é o de que o indivíduo seja incapaz, tanto de executar suas atividades normais, como de trabalhar para prover sua subsistência. A deficiência deverá ser comprovada a partir de atestados, exames, laudos e relatórios médicos no momento da consulta pericial o INSS.
Existem algumas doenças que, por lei, colocam o indivíduo em estado de incapacidade. São elas:
- TEA, ou Transtorno do Espectro Autista. Segundo a Lei 12764/2012, os autistas são considerados pessoas com deficiência, por isso, caso preencham os outros requisitos, ficam aptos para receber o BPC. Caso a renda per capita do autista ultrapasse meio salário mínimo, mas existirem gastos decorrentes da doença, como consultas, fisioterapia, alimentação especial, o requerente do benefício poderá comprovar as despesas.
- Visão Monocular. Neste ano, a Lei 14126/2021 considerou a visão monocular como deficiência do tipo sensorial.
- Câncer. Os pacientes oncológicos podem solicitar o BPC, se houver relação entre o estado de saúde da pessoa e sua incapacidade para prover o próprio sustento.
No caso de crianças com deficiência
Existe casos em que uma criança possui uma deficiência que exige cuidados 24 horas por dia da parte de um de seus genitores. Nestes casos, a renda familiar cai, agravada muitas vezes pela compra de remédios e custeio de tratamentos.


