Situação “Sem Movimento” e os envios ao eSocial
A situação “Sem Movimento” para o declarante só ocorre quando não há informação a ser enviada ao eSocial, para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280, em relação a todos os estabelecimentos, obras ou unidades do declarante, conforme informa o MOS.
Quando enviar o fechamento sem movimento?
Sendo assim, neste caso, o declarante envia o evento S-1299 como “Sem Movimento” na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer. Caso esta situação ocorra antes do início da obrigatoriedade do envio da DCTFWeb, o declarante deve enviar o S-1299 como “Sem Movimento” na competência do início dessa obrigatoriedade.
Quais campos devem ser preenchidos?
Ainda conforme o MOS, o envio dessa informação é obrigatório caso os campos “evtRemun”, “evtAqProd”, “evtComProd”, “evtContratAvNP”, “evtInfoComplPer” forem preenchidos com [N].
Sendo assim, caso o declarante possua um ou mais estabelecimentos com movimento, não deve ser enviada a situação “Sem movimento” no evento S-1299, conforme descrito acima.
Quem deve realizar o envio durante a implementação progressiva do eSocial?
Os obrigados ao eSocial, que no início da utilização não tiverem empregados, nem quaisquer fatos geradores de contribuição previdenciária, nem de imposto de renda, devem enviar, durante a implementação progressiva do eSocial. Sendo assim, o evento S-1000 na primeira fase de envio dos eventos e o evento S-1299 sem movimento na primeira competência em que o envio dos eventos periódicos se tornar obrigatório.
No entanto, para a declaração de situação “Sem movimento” é desnecessário o envio de qualquer outro evento, como por exemplo as tabelas de estabelecimentos e de rubricas.
Dessa forma, o declarante constituído após o início da obrigatoriedade de utilização do eSocial que não tenha movimento no mês de sua constituição deve adotar o procedimento descrito no parágrafo anterior nessa mesma competência.
E se a situação de ausência de movimento persistir?
Caso a situação “Sem movimento” do declarante, nas três situações acima, persista nos anos seguintes, o declarante deve repetir o procedimento de envio do S-1299 sem movimento na competência janeiro de cada ano, exceto para empregador pessoa física, cuja informação é facultativa.
O MEI precisa enviar situação sem movimento?
Em razão de legislação específica, o Microempreendedor individual – MEI que não tem empregado está dispensado de enviar os eventos S-1000 e S-1299, com a informação “Sem movimento”.
Em razão de serem dispensadas da DCTFWeb, as entidades adiante relacionadas não precisam enviar os eventos S-1000 e S-1299, com a informação “Sem movimento”.