Entenda as situações em que pequenos negócios podem ser tarifados ao usar o PIX

O Pix, sistema de pagamentos instantâneos lançado pelo Banco Central há menos de três anos, revolucionou a forma como realizamos transferências e efetuamos compras.

Entenda as situações em que pequenos negócios podem ser tarifados ao usar o PIX

Segundo a pesquisa Pulso dos Pequenos Negócios, conduzida pelo Sebrae em colaboração com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Pix tornou-se a principal escolha de pagamento para clientes dos Microempreendedores Individuais (MEI).

Embora essa modalidade seja amplamente adotada, especialmente pelos MEI, sua popularidade é compartilhada pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que ainda utilizam cartões de crédito e boletos.

Pix tarifado?

No entanto, surgiu uma questão importante sobre a possível cobrança de tarifas para o uso do Pix por pessoas jurídicas. Recentemente, a Caixa Econômica Federal anunciou a suspensão temporária da cobrança de tarifas para pessoas jurídicas.

Assim, esse evento gerou muita discussão e até notícias falsas disseminadas pela internet. Contudo, de acordo com o Banco Central, as regras de tarifação associadas ao Pix foram estabelecidas pela instituição desde o lançamento dessa forma de pagamento.

Responsabilidade de divulgação de tarifas

O Banco Central ressalta que é de responsabilidade das instituições financeiras, incluindo bancos e outros provedores, divulgar as tarifas que são cobradas dos usuários finais. Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas. Além disso, essas instituições devem informar sobre isenções de tarifas e eventuais benefícios relacionados ao envio e recebimento de pagamentos através do Pix.

Cristina Araújo, analista de Capitalização e Serviços Financeiros do Sebrae Nacional, oferece uma recomendação valiosa para os donos de pequenos negócios: “Hoje, com a implementação do Open Finance, os empreendedores podem escolher qual instituição financeira desejam utilizar com base nas vantagens oferecidas.”

Tarifação para o MEI e empresários individuais

Mayara Yano, assessora do Departamento de Competição e Estrutura do Mercado Financeiro do Banco Central, esclarece que, em geral, os Microempreendedores Individuais (MEI) e Empresários Individuais (EI) não são cobrados ao realizarem ou receberem transações via Pix. Assim como ocorre com as pessoas físicas.

No entanto, existem situações específicas em que a tarifação pode ocorrer. Por exemplo, um MEI pode ser tarifado ao realizar um Pix através de canais presenciais ou telefone. Ainda que outras opções estejam disponíveis.

Da mesma forma, ao receber um Pix, o MEI deve estar atento se os fundos estão relacionados a fins comerciais (como previsto em contrato da conta), se ele ultrapassar 30 transações Pix recebidas por mês, ou se o pagamento for realizado através de QR Code dinâmico ou QR Code de um pagador pessoa jurídica. Nestes cenários, pode haver a cobrança de tarifas.

É importante notar que essas regras não se aplicam a transações de saque de dinheiro. Já essas transações possuem suas próprias regras específicas. Sendo permitidas oito transações gratuitas por mês, incluindo operações de saques tradicionais.

Entenda as situações em que pequenos negócios podem ser tarifados ao usar o PIX
Entenda as situações em que pequenos negócios podem ser tarifados ao usar o PIX. Imagem: Canva

Situações para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Tanto Microempresas (ME) quanto Empresas de Pequeno Porte (EPP) podem estar sujeitas à tarifação. Assim, tanto ao enviar quanto ao receber um Pix, dependendo do contexto da transação. Em suma, se uma ME ou EPP realizar uma operação utilizando uma chave Pix ou inserção manual de dados, isso será considerado uma transferência e a transação poderá ser tarifada.

Da mesma forma, quando uma empresa recebe um Pix de uma pessoa física, um MEI ou outra empresa individual, ou quando recebe um Pix de outra empresa através de um QR Code, essa situação é classificada como uma compra e o recebimento também pode ser tarifado.

A assessora do Banco Central enfatiza que, caso um MEI ou proprietário de micro ou pequena empresa seja tarifado indevidamente, a primeira etapa é registrar uma reclamação junto à instituição financeira que fornece a conta. Se a questão não for resolvida, é possível apresentar uma reclamação ao Banco Central.

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