O Pix, sistema de pagamentos instantâneos lançado pelo Banco Central há menos de três anos, revolucionou a forma como realizamos transferências e efetuamos compras.
Entenda as situações em que pequenos negócios podem ser tarifados ao usar o PIX
Segundo a pesquisa Pulso dos Pequenos Negócios, conduzida pelo Sebrae em colaboração com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Pix tornou-se a principal escolha de pagamento para clientes dos Microempreendedores Individuais (MEI).
Embora essa modalidade seja amplamente adotada, especialmente pelos MEI, sua popularidade é compartilhada pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que ainda utilizam cartões de crédito e boletos.
Pix tarifado?
No entanto, surgiu uma questão importante sobre a possível cobrança de tarifas para o uso do Pix por pessoas jurídicas. Recentemente, a Caixa Econômica Federal anunciou a suspensão temporária da cobrança de tarifas para pessoas jurídicas.
Assim, esse evento gerou muita discussão e até notícias falsas disseminadas pela internet. Contudo, de acordo com o Banco Central, as regras de tarifação associadas ao Pix foram estabelecidas pela instituição desde o lançamento dessa forma de pagamento.
Responsabilidade de divulgação de tarifas
O Banco Central ressalta que é de responsabilidade das instituições financeiras, incluindo bancos e outros provedores, divulgar as tarifas que são cobradas dos usuários finais. Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas. Além disso, essas instituições devem informar sobre isenções de tarifas e eventuais benefícios relacionados ao envio e recebimento de pagamentos através do Pix.
Cristina Araújo, analista de Capitalização e Serviços Financeiros do Sebrae Nacional, oferece uma recomendação valiosa para os donos de pequenos negócios: “Hoje, com a implementação do Open Finance, os empreendedores podem escolher qual instituição financeira desejam utilizar com base nas vantagens oferecidas.”
Tarifação para o MEI e empresários individuais
Mayara Yano, assessora do Departamento de Competição e Estrutura do Mercado Financeiro do Banco Central, esclarece que, em geral, os Microempreendedores Individuais (MEI) e Empresários Individuais (EI) não são cobrados ao realizarem ou receberem transações via Pix. Assim como ocorre com as pessoas físicas.
No entanto, existem situações específicas em que a tarifação pode ocorrer. Por exemplo, um MEI pode ser tarifado ao realizar um Pix através de canais presenciais ou telefone. Ainda que outras opções estejam disponíveis.




