Engenheiros são condenados por por queda de viaduto

A juíza Myrna Fabiana Monteiro Souto, da 11ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Myrna Fabiana Monteiro Souto, proferiu sentença condenando seis engenheiros foram condenados e outros dois absolvidos pela queda do Viaduto Batalha dos Guararapes, em Belo Horizonte/MG, em julho de 2014.

Conforme avaliado, a obra buscava aprimorar a mobilidade para a Copa do Mundo realizada no Brasil.

Responsáveis

Consta nos autos que duas pessoas morreram no desabamento, que acabou ferindo, ainda, seis operários que trabalhavam no local, bem como 17 passageiros do micro-ônibus atingido pela queda.

Os condenados são diretores, coordenador técnico e engenheiros responsáveis pelas construtoras Cowan S.A. e Consol Engenheiros Consultores Ltda. e, ainda, supervisor, diretor e secretário de Obras e Infraestrutura da Superintendência de Desenvolvimento da Capital, órgão responsável pela gestão do setor no município.

Não obstante, dois profissionais que trabalhavam na Cowan, F.A.S. e J.P.T.M., faleceram durante o curso do processo judicial, sendo extinta a punibilidade de ambos.

O boliviano O.O.S.L., que reside em outro país, teve o processo desmembrado.

Por sua vez, os funcionários M.S.T. e D.R.P., da Cowan e da Sudecap, respectivamente, foram absolvidos por ausência de provas em relação à responsabilidade deles na queda da estrutura.

Causas do desabamento

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Santa Caterina, as razões do desabamento apontaram para vários fatores, como erros e omissões grosseiras, descaso com o dinheiro público, irresponsabilidade de quem devia zelar pela segurança, aceitação de riscos, negligência na fiscalização, pressa e urgência desmedidas, já que a Copa do Mundo se aproximava.

Condenação

Ao analisar o caso, a magistrada Myrna Monteiro Souto condenou cinco engenheiros, por crime culposo, a cumprir penas que variam de 2 anos e 7 meses a 3 anos e 1 mês de prisão.

Por outro lado, ela concedeu o direito de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito: cada um deve pagar o valor em dinheiro de 200 salários mínimos aos dependentes das duas vítimas fatais e outros 50 salários mínimos para cada uma das 23 vítimas lesionadas.

Já ao engenheiro da Cowan O.V.C., condenado por crime doloso, não foi concedido o direito a essa substituição, de modo que ele foi condenado a 4 anos e 8 meses de prisão porquanto era responsável por fiscalizar as obras do viaduto e foi avisado dos estalos antes mesmo da queda.

Além disso, a julgadora proibiu que os seis condenados desempenhem sua a profissão, por tempo igual ao período de condenação.

Por fim, o secretário de obras teve suspenso o direito de exercer cargo público.

Todas as penas deverão ser cumpridas em regime inicialmente aberto.

Fonte: TJMS

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