Empréstimo: saiba se precisa declarar no IR 2021
Você pegou empréstimo em 2020? Saiba que se o valor for superior a R$ 5 mil é necessário declarar o valor no seu Imposto de Renda de 2021.
Veja passo a passo de como declarar o seu empréstimo:
1)O processo é simples, basta declarar na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.
2) Na hora do preenchimento inclua na coluna “Discriminação” os detalhes da dívida e o CPJ do banco ou financeira na qual você deve.
3) Veja um texto exemplo: “Empréstimo de R$X do banco Y (CNPJ do banco Y), conforme contrato (nº do contrato) assinado em dd/mm/2020. Foram pagar X parcelas de R$ Y mil em 2020, restando um saldo devedor de R$ X.”
OBS: A mensagem deve ser substituída pelos dados da sua dívida. Ou seja, se a sua dívida por do Banco Santander, você deve mudar “banco Y” para “Banco Santander”. Assim com todos ou outros valores especificados como X ou Y.
4) Já, no campo “Situação em 31/12/2019”. Você deve informar se já tinha a dívida naquela data e valor devido. Se a dívida foi feita depois, informe
5) Haverá ainda o campo “Situação em 31/12/2020”, coloque o valor total da dívida nesta data.
6) Já na coluna “Valor Pago em 2020” informe o valor total das prestações pagas no ano passado.
Veja também: Restituição do imposto de renda será feito em conta digital
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2021?
Alguns critérios estabelecidos tornam a declaração do Imposto de Renda 2021 obrigatória. A não declaração pode levar a sanções e multa. O prazo final para entrega é no dia 30 de abril.
Importante que cada contribuinte se atente ao prazo, principalmente aqueles que são obrigados a declarar os rendimentos recebidos no ano passado. Quem não declarar o imposto de renda 2021 até 30 de abril será penalizado com multa de, no mínimo, R$ 165,74, e máximo de correspondente a 20% do imposto devido.
Sem a correção da tabela, veja abaixo alguns critérios que te obrigam a declarar o imposto de renda 2021:
- Caso você tenha recebido rendimentos tributáveis anuais (soma de salários e aluguéis, por exemplo) superiores a R$ 28.559,70; O valor é o mesmo do ano passado.
- Caso você tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
- Pessoas que tinham até 30 de dezembro de 2020, bens ou direitos superiores a 300 mil;
- Era dono de bens de mais de R$ 300 mil;
- Começou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e permaneceu até 31 de dezembro
Confira outras condições referentes a ganho de capital e operações em bolsa de valores; atividade rural e bens e direitos no site da Receita Federal.