Empréstimo consignado: ampliação do público-alvo e da margem permitida

A ampliação do público-alvo e da margem permitida para o empréstimo consignado faz parte das ações de Renda e Oportunidade. Saiba mais!

De acordo com divulgação oficial do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), o Programa Renda e Oportunidade permite ações importantes para a economia nacional, sendo assim, a ampliação do público-alvo e da margem permitida para o empréstimo consignado faz parte destas ações.

Empréstimo consignado: ampliação do público-alvo e da margem permitida

De forma sucinta, a Medida Provisória (MP) amplia margem do empréstimo consignado e autoriza beneficiários de baixa renda a participar da modalidade Medida irá beneficiar mais de 52 milhões de pessoas e injetar R$ 77 bilhões na economia, destaca o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) através de documento oficial.

Até 40% de margem para empréstimos consignados

Assinada no dia 17 pelo presidente da República, a Medida Provisória amplia a margem de empréstimo consignado dos atuais 35% do valor do benefício para até 40%. 

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): pensionistas, aposentados e beneficiários do Loas

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), a MP amplia os beneficiários, visto que além dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a MP autoriza que os beneficiários do BPC/LOAS e do Programa Auxílio Brasil também tenham acesso ao empréstimo, o que representa um novo público. 

A Medida Provisória (MP) abrange uma grande parcela dos cidadãos beneficiários de algum programa específico

Conforme informações oficiais, serão mais de 52 milhões de pessoas beneficiadas com a medida (cerca de 30,5 milhões de aposentados e pensionistas, 4,8 milhões de beneficiários do BPC e 17,5 milhões de pessoas do programa Auxílio Brasil). A estimativa é oferecer R$ 77 bilhões em empréstimos consignados a esse público, o que é bastante relevante para movimentar a economia nacional. 

Amortização de dívidas e saques

De acordo com a medida, o percentual máximo de consignação será de 40%, sendo que 5% poderão ser destinados para a amortização de despesas contraídas na modalidade de cartão de crédito ou cartão de benefícios (consignado) ou com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito, destaca o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).

Maior poder de escolha e menores taxas

O beneficiário terá mais poder de escolha. Entre as opções existentes no mercado, o crédito consignado apresenta as menores taxas de juros, ressalta o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). 

O desconto direto na folha de pagamento minimiza a possibilidade de inadimplência

Isso se deve à baixa probabilidade de inadimplência, já que é descontado diretamente da folha de pagamento do segurado que tomou o empréstimo, explica o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) através de documento divulgado oficialmente.

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