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Início Direitos do Trabalhador

Empresas são obrigadas a liberar funcionários para a vacinação?

Aécio de Paula por Aécio de Paula
7 de maio de 2025, 10:20h
em Direitos do Trabalhador
Foto: Prefeitura de Caruaru

Foto: Prefeitura de Caruaru

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Em tempos de vacinação contra a Covid-19, muitas são as dúvidas sobre as relações de trabalho neste momento. Uma dessas questões gira em torno da liberação do empregado que quer se vacinar. Afinal, a empresa tem obrigação de liberar esse funcionário para tomar o imunizante? Ela pode sofrer algum tipo de punição se não deixar ele fazer isso?

De acordo com a grande maioria dos especialistas na área jurídica, a reposta é sim. A empresa tem obrigação de deixar o seu empregado ir se vacinar. Em tese, isso pode acontecer na hora que ele quiser. Isso porque se entende que é preciso respeitar o calendário de vacinação do município de cada pessoa.

E essa não é uma regra que tem base apenas no bom senso. O Brasil tem leis especificando esta situação. Em entrevista, a professora de Direito do Trabalho da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Veronica Altef Barros, falou justamente sobre esse assunto em uma entrevista recente.

“A Lei 13.979, de fevereiro de 2020, que “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”, estabelece, que “será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade privada o período de ausência decorrente das medidas previstas neste artigo”, entre elas está a vacinação”, disse ela.

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Dentro dessa situação, vale lembrar que o empregador não vai poder cobrar compensações depois. Então se o empregado saiu para se vacinar, ele não vai poder sofrer descontos no salário. Além disso, ele também não vai poder ser obrigado a fazer algum tipo de atividade extra para compensar esse período em que ele ficou fora.

Não vai abusar

No entanto, é preciso ter muita atenção nessas regras. Apesar de o Brasil ter uma lei específica sobre esse assunto, o empregado tem que ter muito cuidado para não abusar dela. Se isso acontecer, o empregador pode voltar a ter a razão.

É que a ideia da lei é permitir que o empregado tenha tempo para se vacinar. Só para isso. Então não é preciso perder um dia todo de trabalho para tomar o imunizante. Embora a fila em alguns lugares seja grande, a aplicação não dura mais do que alguns segundos.

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Além disso, não há impedimento médico para que as pessoas que tomaram a vacina voltem para o trabalho. Então quem tomar o imunizante pela manhã pode trabalhar pela tarde. E o contrário é válido também. Pelo menos essa é a ideia.

Vacina nos trabalhadores

Muita gente ainda tem dúvidas sobre a situação oposta. E se a empresa quiser que o empregado se vacine e ele se negar a fazer isso? O que pode acontecer nesta situação? O funcionário pode passar por uma demissão?

De acordo com os principais especialistas na área, a resposta é sim. O empregador vai poder demitir por justa causa o funcionário que se negar a tomar o imunizante. Isso, no entanto, só vai acontecer se o chefe quiser fazer isso.

Além disso, as empresas precisam insistir muito antes de aplicar essa demissão. Só depois de sucessivas negativas em tomar a vacina, é que o empregado vai poder sofrer uma justa causa. E aí nesse caso ele sai do emprego sem uma série de direitos trabalhistas.

Tags: empresatrabalhadorvacina
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Aécio de Paula

Aécio de Paula

Formado em Jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco e pós-graduado em Direitos Humanos com foco em discurso de defesa das minorias sociais em processos eleitorais internacionais.

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