Empresário deverá receber dano moral por trecho de livro sobre a Operação Lava Jato - Notícias Concursos

Empresário deverá receber dano moral por trecho de livro sobre a Operação Lava Jato

O valor da indenização a título de reparação determinada pela Justiça foi fixada em R$ 30 mil

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a autora de livro sobre a Operação Lava Jato. E, igualmente, a editora do livro a indenizar por danos morais empresário apresentado como suposto delator. 

Indenização

Portanto, em decisão unânime, a turma julgadora aumentou para R$ 30 mil o valor que havia sido fixado no juízo de primeiro grau.

Afirmação inverídica

No livro, a jornalista e hoje deputada federal Joice Hasselmann afirma que o empresário foi delator e o primeiro denunciante da operação Lava Jato. Contudo, o empresário afirma que foi vítima, e não um dos envolvidos no esquema criminoso.

Portanto, a menção, no livro, escrito pela escritora fez uma citação indevida quanto aos reais fatos da situação. Assim, incorreu em uma falsa realidade ao utilizar termos que comprometem a honra do empresário, coo se ele estivesse envolvido em conduta criminosa.

O desembargador Claudio Luiz Bueno de Godoy, relator da apelação, destaca que inexiste qualquer ilicitude na iniciativa em si de elaborar material crítico-informativo.

Todavia, “o problema está, porém, na forma com que se menciona a participação do autor, narrada no livro, a indicar claramente possível envolvimento seu com os crimes apurados. E sem que disso se aponte qualquer dado concreto a amparar a cogitação”, afirmou o magistrado. 

Honra prejudicada

Para o magistrado, “não cabe reproduzir, sem o devido cuidado, informação inverídica ou indutiva à percepção de situação distinta, acerca do autor, daquela efetivamente apurada. Portanto, impondo-lhe estigma prejudicial à honra objetiva e subjetiva”. 

E continuou: “O fato é que a narrativa se faz bem distinta do quanto exaustivamente apurado e corroborado tanto pelas inúmeras reportagens de veículos distintos, quanto por documento do próprio Ministério Público Federal”.

Participaram do julgamento os desembargadores Durval Augusto Rezende Filho e Luiz Antonio de Godoy. 

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