Por unanimidade, a 6a Seção do Superior Tribunal de Justiça rejeitou pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do empresário Mário Peixoto, preso desde maio e investigado por suposta participação em esquema de corrupção que envolveria contratos no setor de saúde do Rio de Janeiro.
Mário Peixoto foi denunciado pela prática dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, organização criminosa e obstrução da Justiça.
Recursos ilícitos
O acusado, empresário do setor de serviços relacionado a organizações sociais que administravam unidades de saúde no estado do Rio de Janeiro, é investigado na Operação Favorito, por supostamente ter obtido facilidades em contratos com o governo e entidades a ele vinculadas.
Além disso, a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal indicou que o investigado realizou pagamentos indevidos a diversos agentes públicos e de constituir, com outras pessoas investigadas, uma complexa rede de empresas com o propósito de ocultar recursos obtidos de maneira ilícita.
Consta nos autos que, mesmo durante a pandemia do novo coronavírus, o esquema criminoso teria permanecido operante na esfera das contratações emergenciais de enfrentamento à Covid-19.
Prisão preventiva
Para o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do caso, a ordem de prisão preventiva do empresário apresenta motivos e fundamentos concretos que indicam o seu elevado grau de periculosidade.
O relator sustentou que, segundo alegações dos investigadores, Peixoto seria o principal articulador e beneficiário dos fatos ilícitos apurados na operação.
Segundo alegações do ministro, o conjunto probatório, que indica terem sido cometidos crimes graves, o poderio econômico do acusado, a expertise do grupo criminoso e a notícia de prolongamento das atividades ilegais, evidencia que a adoção de medidas alternativas à prisão não se mostraria satisfatório para assegurar a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal e a aplicação da lei penal, requisitos da prisão preventiva.
Por unanimidade, ao acompanhar o voto de Schietti, os julgadores decidiram que a decisão que impôs a prisão antes da condenação não é ilegal.
Fonte: STJ