A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), por unanimidade, proveu recurso de apelação de uma seguradora. Assim, a seguradora não deverá pagar a indenização securitária. Isto porque, verificou-se que não foram adotadas as medidas de gerenciamento de riscos. A origem do caso é de uma empresa que teve sua carga de bebidas roubada durante transporte do material.
Rastreamento
De acordo com os autos do processo, a empresa de comércio de bebidas preencheu um questionário afirmando que os seus veículos seriam rastreados via satélite, Assim, com o monitoramento e alarmes, sendo empresa de grande porte que atua há mais de 15 anos no mercado.
Apelação
Após a empresa segurada ganhar em primeiro grau, a seguradora ingressou com o recurso de Apelação Cível no TJ-MS. A seguradora requereu que o pedido de indenização fosse julgado improcedente, isso em virtude da empresa recorrida ter assumido compromisso de rastreamento em contrato.
Portanto, a parte recorrida tinha ciência da necessidade do gerenciamento de risco, afirmando que seus veículos seriam rastreados e monitorados. Entretanto, restou comprovado que o veículo, no momento do roubo, não estava sendo rastreado.
Gerenciamento de risco
Segundo o relator do recurso, Des. Claudionor Miguel Abss Duarte, o fato incontroverso é que a empresa segurada ora recorrida é empresa de grande porte, que atua no ramo de bebidas desde o ano de 2005 e que, nessas condições, tem conhecimento de que sua mercadoria (bebidas) é passível de roubo/furto.
“Verifica-se que a empresa segurada agravou o risco na medida em que confessou que seu caminhão, no momento do roubo, não estava sendo monitorado via satélite, conforme confessou o motorista. Por isso, dessa forma, descumpriu a cláusula de gerenciamento de risco”.
Diante dos fatos, o desembargador-relator, acompanhado pela demais membras da Câmara, acolheram o recurso de apelação da seguradora, isentando-a do pagamento de indenização.
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