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Início Notícias

Empresa não depositou o benefício do FGTS? Saiba o que fazer

Redação Notícias Concursos por Redação Notícias Concursos
26 de abril de 2025, 14:20h
em Notícias
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Recentemente, foi liberado o saque de até 500 reais por conta ativa ou inativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O FGTS funciona como uma poupança na qual é depositado o valor equivalente a 8% do salário do trabalhador em uma conta da Caixa Econômica Federal. Porém, muitos empregadores não seguem a lei, e muitos trabalhadores estão abrindo processos para resolver a questão.

Dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostram que nos primeiros cinco meses do ano de 2019, foram abertos 88.234 mil processos de cidadãos alegando falta do depósito. Mas processar não é a única opção. De acordo com o FOLHA DIRIGIDA, o advogado trabalhista João Badari aconselha tentar acordo extrajudicial antes. “Os processos demoram mais tempo. Então é melhor tentar resolver isso antes de judicializar”, disse ele.

Para os que tentaram fazer acordo extrajudicial e não obtiveram sucesso, é necessário cumprir alguns requisitos para exigir o dinheiro do FGTS:

  • A ação deve ser tomada pelo trabalhador enquanto ele ainda é empregado da empresa em questão ou até no máximo dois anos após a rescisão de seu contrato
  • É necessário conferir se a ação não prescreveu.

Vale lembrar que é possível fazer denúncia anônima da empresa ou empregador em questão ao sindicato da categoria ou ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

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Para evitar prescrição, é preciso estar atualizado sobre os pagamentos. É possível se cadastrar para receber e-mails ou SMS, entre outras formas, quando acontecer alguma movimentação na conta em que o FGTS é depositado, através do site oficial.

O calendário de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para 2020 foi divulgado no Diário Oficial da União. Trata-se do saque-aniversário. A modalidade vai permitir que pagamentos anuais para quem tem dinheiro no fundo, seja de contas ativas ou inativas.

Saques do FGTS

De acordo com o texto, uma medida provisória, o cronograma está de acordo com o aniversário do beneficiário. Por enquanto, foi revelado apenas os meses de saques para quem nasceu no primeiro semestre.

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Em 2020, os saques para os aniversariantes do primeiro semestre terão o seguinte cronograma:

Nascidos em janeiro e fevereiro – os saques serão efetuados no período de abril a junho de 2020;

Nascidos em março e abril – os saques serão efetuados no período de maio a julho de 2020;

Nascidos em maio e junho – os saques serão efetuados no período de junho a agosto de 2020.

Na medida provisória, ainda não foi revelado o calendário para quem nasceu no segundo semestre. Mas, durante o anúncio no dia 24 de julho, o Ministério da Economia informou que, após junho, os saques poderão ser feitos no mês de aniversário do trabalhador. A partir de 5 de agosto, a Caixa Econômica Federal dará mais detalhes, como cronograma e canais de atendimento.

Segundo o Ministério da Economia, a migração não é obrigatória. Se o trabalhador não comunicar à Caixa a intenção de aderir ao saque-aniversário, permanecerá na regra anterior.

Caso opte pelo saque-aniversário, o trabalhador vai poder retirar o saldo do FGTS para a casa própria, em caso de doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do titular, algumas das hipóteses previstas para saque.

Além do saque de até R$500 por conta, o governo anunciou uma nova modalidade de saques: o saque-aniversário. Essa nova opção estará disponível a partir de 2020.

Veja:

  • a modalidade permitirá a realização de saques anuais;
  • os interessados em migrar para a modalidade terão que comunicar a a decisão à Caixa Econômica a partir de outubro;
  • ao confirmar a mudança, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.

Na modalidade saque-aniversário, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores, conforme tabela abaixo.

Saldo Alíquota Parcela adicional
Até R$ 500,00 50% 0
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 40% R$ 50,00
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 30% R$ 150,00
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 20% R$ 650,00
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 15% R$ 1.150,00
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 10% R$ 1.900,00
acima de R$ 20.000,01 5% R$ 2.900,00

Segundo o governo, o calendário do saque-aniversário em 2020 será divulgado oportunamente pela Caixa. A partir de 2021, o saque do FGTS deverá ser feito no primeiro dia do mês do aniversário até o último dia útil do segundo mês subsequente. Por exemplo: se a data de aniversário for dia 10 de março, o trabalhador terá de 1º de março até o último dia útil de maio para efetuar o saque.

Tags: depositoempregadorfgts
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