O juiz da 28ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG), Bruno Teixeira Lino, condenou a Portoseg A Portoseg S.A., Crédito, Financiamento e Investimento, a indenizar em R$ 9 mil por danos morais, uma mulher que teve seu veículo alienado como garantia de um empréstimo que ela não autorizou e sequer conhecia a beneficiária.
Entenda o caso
De acordo com os autos do processo ação, a mulher anunciou, para venda, um veículo Ford Fiesta, de sua propriedade em um site de compra e venda. Diante disso, um dos interessados pediu que a vendedora lhe apresentasse o recibo de venda do veículo, sob o pretexto de verificar se estaria em branco e apto para que ele obtivesse um financiamento.
Contudo, a vendedora declarou que, logo depois, o homem informou a desistência da compra e, então, ela negociou com outra interessada, pelo valor de R$ 12.500,00, preencheu o recibo em nome da compradora e forneceu os demais documentos para que a compradora procedesse à transferência.
Alienação fiduciária
No entanto, alegou que foi surpreendida com a informação da compradora de que o despachante não havia conseguido transferir o veículo para o nome dela, porquanto este estaria alienado a um contrato da Portoseg.
Diante disso, a proprietária do Ford Fiesta procurou o Detran que confirmou a alienação do veículo. Ela registrou um boletim de ocorrência, sendo orientada a procurar a empresa que alienou o veículo.
Assim, ao entrar em contato com a Portoseg, esta afirmou que o empréstimo havia sido concedido sem quaisquer embaraços, inclusive, apresentou-lhe a cédula de concessão de crédito em nome de outra mulher, a qual, a proprietária do veículo desconhecia.
Ação judicial
Portanto, a partir das informações desencontradas, a proprietária do veículo ingressou com a ação judicial requerendo a concessão de tutela de urgência para determinar o cancelamento do gravame (alienação fiduciária) e a abstenção da ré de ingressar judicialmente contra ela em relação ao veículo.
Do mesmo modo, requereu cancelamento em definitivo do gravame e a condenação da financeira ao pagamento de indenização por danos morais. Para isso, a proprietária juntou todos os documentos referentes a situação de venda do veículo.
Contestação
Por sua vez, a empresa Portoseg contestou o pedido e afirmou a ausência de ato ilícito. Além disso, declarou que a outra mulher apresentou todos os documentos necessários para concessão do crédito de financiamento.
Além disso, declarou que a cliente que havia solicitado o financiamento tomou conhecimento de que ele já havia sido vendido para outra mulher e, portanto, solicitou o cancelamento do contrato de financiamento. Por essa razão, a empresa procedeu com a retirada do gravame.
Dano moral
O juiz Bruno Teixeira Lino, ao analisar os autos do processo, verificou que a Portoseg não impugnou a inserção do gravame, contudo, afirmou que não houve ato ilícito.
Do mesmo modo, o magistrado verificou que a financeira concedeu contrato de financiamento com gravame de alienação fiduciária do veículo, sem o lastro contratual comprovado com a proprietária do Fiesta, não havendo documentos comprobatórios que autorizassem à contratante para realização do gravame.
Lesão do direito de personalidade
Diante disso, o magistrado concluiu que o lançamento indevido do gravame ocasionou dano moral à requerente, posto que a prejudicou no comércio do seu veículo e também na vida social, conforme demonstrado pelo boletim de ocorrência e pelos fatos relatados.
Portanto, o magistrado, ao julgar ter havido lesão a direito de personalidade, determinou a indenização por dano moral em R$ 9 mil e ainda determinou o cancelamento definitivo da alienação sobre o veículo.
(Processo nº 5079115-46.2018.8.13.0024/MG)
Fonte: TJMG
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