Resultados dos pedidos de isenção para o Enem 2020 já estão disponíveis

O INEP publicou na última sexta-feira (24/04) os resultados dos pedidos de isenção da taxa de inscrição do ENEM - 2020.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP vinculado ao Ministério da Educação (MEC), publicou na última sexta-feira (24/04) os resultados dos pedidos de isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) – 2020. Os interessados em participar do ENEM, que tenham encaminhado sua justificativa de ausência na edição de 2019, e solicitado isenção da taxa de inscrição, podem consultar sua situação na Página do Participante, no site ou no aplicativo do exame.

O INEP analisou os pedidos recebidos até o momento e deferiu todas as solicitações que comprovaram, com documentos, os perfis de isenção definidos pelos editais do ENEM. O sistema segue aberto para o envio de novos pedidos. Todas as justificativas de ausência no Enem 2019 também foram deferidas, e futuros inscritos nesta situação já têm garantida a gratuidade de inscrição para o ENEM 2020.

Uma novidade é que agora o INEP abriu oportunidade para aqueles que não conseguiram comprovar pertencer aos perfis de isenção — e, portanto, tiveram seu pedido indeferido — encaminharem documentação complementar para nova análise.

A partir de segunda-feira, 27 de abril, os interessados poderão enviar a documentação que comprove a situação de solicitação de isenção por meio da Página do Participante. Garante gratuidade da taxa de inscrição o participante que:

  • estiver cursando a última série do ensino médio no ano de 2020, em qualquer modalidade de ensino, em escola da rede pública declarada ao Censo Escolar;
  • tenha cursado todo o ensino médio em escola da rede pública ou como bolsista integral na rede privada e tenha renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio, conforme o art. 1º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 12.799, de 10 de abril, de 2013;
  • declare estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, por ser membro de família de baixa renda, nos termos do art. 4º do Decreto nº 6.135, de 26 de junho, de 2007, e que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que requer renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

Contudo, a isenção não garante inscrição automática no ENEM. Todos os interessados deverão acessar a Página do Participante no período de 11 a 22 de maio e realizar a inscrição para confirmar participação no exame. Aqueles que não se encaixarem nos perfis de isenção deverão realizar a inscrição nos prazos e critérios estabelecidos e efetuar o pagamento da taxa para poder participar.

Durante as inscrições, o Inep irá conceder isenção, de ofício, para todos os inscritos que se encaixarem nos perfis descritos no edital, mesmo sem o pedido formal durante a oportunidade aberta pelo Instituto. A regra vale tanto para os participantes que optarem pelo Enem impresso quanto para os que escolherem o Enem Digital.

*Com informações do INEP e MEC.

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