Projeto quer suspensão do pagamento de mensalidade de creches e berçários

Proposta prevê que unidades que não ofereçam atividades remotas suspendam mensalidade durante pandemia

Está em análise na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei (3652/20) que estabelece o direito à suspensão do pagamento de mensalidade de creches e berçários da rede privada que não ofereçam atividades remotas e cujo funcionamento esteja suspenso em razão da pandemia de Covid-19. Conforme o texto, o descumprimento da medida será punido com multa.

Autor da proposta, o deputado Cleber Verde (Republicanos-MA) diz que o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor tem recebido inúmeras solicitações e dúvidas de pais e responsáveis em relação à prestação dos serviços em berçários e creches.

“Diferentemente das instituições de ensino, as quais poderão repor as aulas em momento oportuno ou oferecer meios alternativos de transmissão do ensino, não há essa possibilidade para os casos dos serviços prestados em berçários e creches”, explica.

Para ele, cabe ao fornecedor do serviço adotar medidas que minimizem os prejuízos ao consumidor. “Os pais podem optar pelo não pagamento do período em que o estabelecimento permanecer fechado e até pela rescisão contratual sem arcar com multas”, opina.

Pagamento do Fies suspenso

 

Enquanto não existe uma decisão a respeito da suspensão de mensalidades em creches, berçários e escolas da educação infantil, no ensino superior, os estudantes com contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) já podem pedir a suspensão do pagamento de até quatro parcelas nas plataformas disponibilizadas nesta semana pelos agentes financeiros: Banco do Brasil e Caixa.

Segundo estimativa do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), cerca de 960 mil alunos estão aptos ao benefício, que vale para aqueles que estavam com pagamentos em dia na data em que foi reconhecido o estado de calamidade pública por conta da pandemia do novo coronavírus – 20 de março.

Publicada no dia 15 de maio, a Lei n° 13.998/2020 abriu essa possibilidade de pausa nos pagamentos referentes ao Fies. Poderão ser suspensas duas parcelas dos contratos em fase de utilização ou carência e quatro para aqueles em amortização.

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