FIES: Estudantes podem suspender pagamentos enquanto durar a pandemia

Quem é inadimplente também tem a oportunidade de pausar a quitação até o fim do estado de calamidade pública

Estudantes beneficiários do Financiamento Estudantil (FIES) poderão requisitar a suspensão do pagamento das taxas enquanto durar a pandemia do novo coronavírus. A possibilidade vale para aqueles com contratos pelo Banco do Brasil (BB) ou da Caixa Econômica Federal.

Além disso, a permissão ocorre somente para clientes em situação de inadimplência com seus contratos, determinada antes do dia 20 de março. A saber, essa é a data em que aprovou-se o estado de calamidade pública no país pelo Congresso Nacional por conta do alastramento da Covid-19.

Lembrando que no caso dos estudantes inadimplentes que desejam realizar a suspensão, as amortizações feitas até 20 de março devem ser de até 180 dias.

Ou seja, as parcelas atrasadas no período anterior à pandemia não poderão entrar nesse sistema de suspensão. Somente, então, aquelas emitidas e se encontram em atraso a partir do mês de março, conforme o comunicado oficial.

Todas as condições atuais fazem parte da Resolução nº 39, de 27 de julho, expedida pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O órgão compõe o Ministério da Educação (MEC).

De acordo com o documento, ocorreu, na realidade, uma mudança na suspensão das parcelas. Essa possibilidade já existia, entretanto, agora, em decorrência da pandemia, aumentou-se o prazo. Antes só havia a permissão para suspender quatro parcelas e autorizado para os alunos que estivessem em dia com os pagamentos.

Segundo o FNDE, a partir dessas novas regras, aproximadamente 1,5 milhão de alunos do Fies, do total de 2,8 milhões que estão no programa, se tornam elegíveis para pedir a suspensão temporária do pagamento.

Banco do Brasil

A adesão ao programa de suspensão do pagamento do Fies já está disponível no Banco do Brasil. De acordo com o programa, há como fazê-la diretamente nas agências bancárias. A partir da primeira quinzena de outubro haverá como realizar por meio do app do banco

De acordo o BB, a manifestação é feita de forma simples, sendo necessária apenas a concordância do estudante acerca das alterações contratuais, no momento da solicitação da suspensão. Após a formalização da proposta, a suspensão não poderá ser cancelada.

Caixa Econômica Federal

Para o estudante que possui contrato do Fies com a Caixa Econômica Federal, a nova regra de suspensão dos pagamentos ainda não está disponível, mas o banco esclarece que ela será feita de forma retroativa, sem prejuízo ao beneficiário. O banco divulgará quando o serviço estiver disponível, o que deve ocorrer em algumas semanas.


Leia também – MEC publica edital com regras para as vagas remanescentes do Fies 2020/2

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.