A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 07, a Medida Provisória (MP 934/2020) que suspende o número mínimo de dias letivos nas escolas brasileiras
O ato prevê a flexibilização dos dias de aula por conta da necessidade de distanciamento social diante da pandemia do novo coronavírus.
O texto-base já havia sido aprovado na semana passada. Na sessão desta terça ocorreu a análise dos trechos destacados. Todos eles, a saber, foram rejeitados.
Proposta do ‘mínimo de dias letivos’ segue para o Senado
A MP, que segue para o Senado analisar, propõe que as instituições de ensino que atendem a educação infantil não precisem cumprir obrigatoriamente os 200 dias do ano escolar, assim como a carga horária de 800 horas.
Em relação às escolas de ensino fundamental e médio, a carga horária se mantém – de 800 horas também. No entanto, estão dispensadas de cumprir o mínimo de 200 dias de ano letivo.
Caberá ao Conselho Nacional de Educação (CNE) fazer a edição das diretrizes que cobrem as escolas de todo o Brasil para implementar a nova regra. Essa mudança deve ser feita segundo a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e não pode prejudicar a qualidade do ensino e da aprendizagem.
Conteúdos acumulados para 2021
Quanto ao conteúdo programático escolar que não poderá ser aplicado em 2020 por conta de inúmeros fatores ligados ao distanciamento dos alunos de suas escolas, há uma medida específica.
Como não sobrarão cargas horárias, o projeto de lei autoriza que as aulas sejam incluídas no ano de 2021. Nesses moldes, ocorrerá uma aglutinação de dois anos escolares em um só.
MP prevê regras para retomada das aulas
Além de informar sobre as flexibilização do mínimo de dias letivos, o texto da Medida Provisória prevê algumas metodologias para que as aulas sejam retomadas de forma segura em meio à pandemia.
As estratégias de retorno precisar ser feitas em conjunto com órgãos e agentes de saúde, além do setor de assistência social. O intuito é que os alunos sejam amparados nessa volta não só com os conteúdos perdidos, mas com ajuda psicológica.
Outro ponto explicitado é cumprimento das normas dos órgãos sanitários.
Estados e municípios, nesse sentido, precisarão da assistência financeira e metodológica da União para que consigam cumprir todos os parâmetros.