De acordo com informações oficiais do Ministério da Economia (ME), o Protocolo sobre Regras Comerciais e de Transparência Brasil e EUA trata-se de pacote comercial moderno, que visa à promoção dos fluxos bilaterais de comércio e investimento.
Economia: protocolo sobre regras comerciais e de transparência entre Brasil e EUA
De acordo com o Ministério da Economia (ME), o instrumento conta com anexos sobre: i) Facilitação de Comércio e Administração Aduaneira; ii) Boas Práticas Regulatórias e iii) Anticorrupção.
O Protocolo viabilizará diminuição da burocracia de comércio exterior; redução do custo de operações de importação e exportação; e adoção de boas práticas no campo regulatório., reforça o Ministério da Economia (ME).
Acordo sobre Facilitação de Comércio (AFC)
O anexo sobre facilitação de comércio é o texto mais avançado negociado nessa área pelo Brasil, indo além, em diversos aspectos, do Acordo sobre Facilitação de Comércio (AFC) da Organização Mundial do Comércio (OMC).
O anexo a respeito de boas práticas regulatórias representa o primeiro acordo com cláusulas vinculantes já adotado pelo Brasil. O anexo anticorrupção reitera, bilateralmente, obrigações legislativas a que os dois países se comprometeram no âmbito multilateral, destaca o Ministério da Economia (ME).
Intercâmbio comercial
Ao modernizar as regras que regem o intercâmbio comercial do Brasil com seu segundo maior parceiro comercial, a plena produção de efeitos do protocolo atende a reivindicações do setor privado dos dois países, destaca o Ministério da Economia (ME). A adoção do instrumento ilustra o potencial da parceria entre o Brasil e os EUA.
Decreto Nº 11.092, de 8 de junho de 2022 (trechos relevantes)
O Decreto Nº 11.092 promulga o Protocolo ao Acordo de Comércio e Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América relacionado a Regras Comerciais e de Transparência, firmado em Brasília e em Washington, D.C., em 19 de outubro de 2020.
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Protocolo por meio do Decreto Legislativo nº 34, de 18 de novembro de 2021; e
Considerando que o Protocolo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 2 de fevereiro de 2022, nos termos de seu Artigo 5. Decreta:
Art. 1º Fica promulgado o Protocolo ao Acordo de Comércio e Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América relacionado a Regras Comerciais e de Transparência, firmado em Brasília e em Washington, D.C., em 19 de outubro de 2020, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Protocolo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Confira o documento oficial no site da Imprensa Nacional.