Aprovado pela Câmara dos Deputados, o Novo Fungetur (PL 2380/21) poderá ter parte de seu orçamento destinado a cobrir risco de inadimplência nas operações de empréstimo, podendo, para isso, participar de fundos garantidores, pu?blicos ou privados; participar de Sociedades de Garantia de Crédito (SGC); ou participar dos fundos de investimento em direitos creditórios, de acordo com informações da Agência Câmara de Notícias.
Economia: novo Fungetur poderá cobrir risco de inadimplência nas operações de empréstimo
Neste último caso, limitado aos MEIs, autônomos e às micro, pequenas e médias empresas. Grandes empresas não poderão contar com o compartilhamento de risco. Cada instituição financeira poderá contar com até 100% de garantia do valor da operação, limitada a 94% da carteira de empréstimos de recursos do Novo Fungetur, segundo informações oficiais.
Sobre a inadimplência
O regulamento definirá o montante do orçamento para garantia de risco e medidas de natureza prudencial voltadas a assegurar a solvência e a estabilidade do fundo. Se houver inadimplência, as instituições financeiras farão a cobrança da dívida conforme suas políticas de crédito. As despesas serão partilhadas na mesma proporção da garantia fornecida pelo fundo.
Para recuperar os créditos, poderão ser adotadas medidas como reescalonamento de prazos com ou sem cobrançaa de encargos adicionais; cessão ou transferêcncia de créditos; leilão; securitizacão de carteiras; e renegociações com ou sem deságio, destaca a Agência Câmara de Notícias.
Crédito extraordinário
O texto aprovado permite às instituições financeiras e de fomento credenciadas para as operações do Novo Fungetur renegociarem os contratos firmados com recursos da Lei 14.051/20, que liberou crédito extraordinário de R$ 5 bilhões para ajudar o setor de turismo durante a pandemia de Covid-19.
A Agência Câmara de Notícias informa que a permissão valerá desde a edição da Medida Provisória 963/20 (7 de maio de 2020), que originou a lei. Poderão ser usados os termos e benefícios propostos pelo PL 2380/21.
Pandemia e calamidades
Já os recursos dessa lei inscritos em restos a pagar terão sua validade prorrogada por dois anos, contados da vigência da futura lei, se essa inscrição tiver sido processada. Os recursos em carteira dos agentes financeiros credenciados poderão ser emprestados até essa data.
Nas solicitações de empréstimos com recursos do Novo Fungetur feitas durante a vigência de estado de calamidade pública decretado em âmbito federal, estadual ou municipal, as instituiçoes financeiras deverão considerar, na análise para a concessão do crédito, os balanços dos solicitantes referentes aos anos anteriores à decretação o do estado de calamidade pública, de acordo com informações oficiais da Agência Câmara de Notícias.