ECF: versão atualizada do programa de escrituração está disponível - Notícias Concursos

ECF: versão atualizada do programa de escrituração está disponível

Foi publicada a versão 8.0.7 do Escrituração Contábil Fiscal (ECF) com algumas correções. Saiba mais detalhes!

Foi publicada a versão 8.0.7 do Escrituração Contábil Fiscal (ECF), com a correção da regra de validação do registro K356 e a melhoria do desempenho do programa durante a validação.

ECF: versão atualizada do programa de escrituração está disponível

De acordo com informações oficiais, essa versão deve ser utilizada para transmissões de arquivos da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referentes ao ano-calendário 2021 e situações especiais de 2022.

A versão 8.0.7 também deve ser utilizada para transmissão de Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 7), sejam elas originais ou retificadoras.

Sobre o SPED

De acordo com informações oficiais, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi instituído pelo Decreto no 6.022, de 22 de janeiro de 2007, com alterações pelo Decreto no 7.979, de 8 de abril de 2013, que o definiu como um instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.

Objetivos

O projeto SPED tem como objetivos principais:

  • Promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais de acesso;
  • Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores; e
  • Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.

A ECF substitui a DIPJ

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Uma das inovações da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) corresponde, para as empresas obrigadas a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), à utilização dos saldos e contas da ECD para preenchimento inicial da ECF.

Ademais, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) também recuperará os saldos finais das ECF anteriores, a partir do ano-calendário 2015. Na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) haverá o preenchimento e controle, por meio de validações. Portanto, é importante que as empresas se mantenham atualizadas sobre o SPED, seja para envios próprios ou para atender aos seus clientes, atualizando o sistema administrativo e suas integrações.

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