Ao declarar a desconstituição da paternidade em caso no qual um homem, após o resultado do exame genético, rompeu relações com as duas filhas registrais de forma permanente, a 3a Turma do Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão determinando que a existência de um longo tempo de convivência socioafetiva no ambiente familiar não impede que, após informações sobre indução em erro no registro dos filhos, o suposto pai ajuize ação negatória de paternidade e, sendo confirmada a ausência de vínculo biológico por exame de DNA, o juiz acolha o pedido de desconstituição da filiação.
De acordo com relatos do autor da ação, ele havia registrado normalmente as criança, no entanto, posteriormente, alertado por outras pessoas sobre possível infidelidade da esposa, questionou a paternidade.
Ao analisar o caso, o juízo de origem desconstituiu a paternidade apenas em relação a uma das meninas, por entender configurada a existência de vínculo socioafetivo com a outra, embora o exame de DNA tenha excluído a filiação biológica de ambas.
Posteriormente, a sentença foi reformada pelo tribunal de segunda instância, para o qual, apesar do resultado da perícia, as duas meninas teriam mantido relação socioafetiva com o autor da ação por pelo menos dez anos.
Para o Tribunal, o vínculo parental não poderia ser verificado apenas pela relação genética.
De acordo com entendimento da ministra Nancy Andrighi, o cenário traçado nos autos permite presumir que o autor da ação, enquanto ainda estava casado, acreditava plenamente que ambas as crianças eram fruto de seu relacionamento com a esposa.
Outrossim, a relatora ressaltou que a instabilidade das relações conjugais na sociedade atual não pode impactar os vínculos de filiação que se constroem ao longo do tempo, independentemente da sua natureza biológica ou socioafetiva.
No entanto, para a ministra, em que pese seja incontroverso no processo que houve um longo período de convivência e de relação socioafetiva entre o autor e as crianças, também é fato que, após o exame de DNA, em 2014, esses laços foram rompidos de forma abrupta e definitiva, situação que igualmente se mantém por mais de seis anos.
Diante disso, a ministra acolheu a ação negativa de paternidade.
Fonte: STJ