Sábado é considerado dia útil? A dúvida é frequente entre empregados e empregadores. Diz-se isso, em geral, quando a discussão é sobre o pagamento do salário ou sobre os dias de expediente de trabalho.
Para sanar algumas dúvidas que, por ventura, você tenha sobre o assunto, mostraremos o que a lei diz sobre o tema. Veja se é obrigatório trabalhar no sábado e, inclusive, se o dia é considerado útil para pagamento de salário.
Sábado é um dia útil?
A resposta é: sim, sábado é considerado um dia útil de acordo com a legislação trabalhista brasileira. A regra está estabelecida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), promulgada em 1943, e também na Constituição Federal, que foi assinada em 1988. Ambas as legislações indicam que o sábado é considerado um dia útil, independentemente de ser trabalhado ou não.
Essa definição também se aplica ao pagamento de salários. A norma determina que o pagamento de salário deve ser feito até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Mesmo que uma empresa determine que o sábado não é um dia de trabalho, ela ainda deve cumprir essa norma. Em geral, é recomendado que o pagamento seja feito na sexta-feira.
Atualmente, a jornada de trabalho padrão no Brasil é de 44 horas semanais, com um limite de 8 horas de trabalho por dia. No entanto, algumas empresas podem ajustar essa regra para evitar que o expediente aos sábados seja reduzido para apenas 4 horas. Isso significa que, embora algumas pessoas não trabalhem aos sábados, o dia ainda é considerado um dia útil de acordo com a legislação.
É importante observar que, mesmo que muitos trabalhadores tenham folga aos sábados devido a ajustes de jornada, ainda há setores e profissões que exigem trabalho nesse dia. Por exemplo, na indústria com turnos ininterruptos ou no comércio que funciona todos os dias da semana, incluindo domingos.
Portanto, mesmo que a percepção popular possa variar, a legislação trabalhista brasileira define o sábado como um dia útil, o que tem implicações em questões como pagamento de salários e obrigações de trabalho.
Quais são as exceções
A folga semanal é garantida apenas para trabalhadores celetistas, ou seja, aqueles que têm um contrato de trabalho formal com carteira assinada. Para profissionais autônomos, a questão da folga semanal precisa ser negociada.
Em certas categorias de trabalhadores, é possível negociar através de acordos ou convenções coletivas para que o sábado seja reconhecido como um dia de descanso semanal remunerado. Nesses casos, o sábado não é considerado um dia útil não trabalhado, mas, sim, um dia de folga.
Ademais, na maioria das vezes, os dias de trabalho são determinados por acordos entre categorias, sindicatos e empresas. Portanto, cada setor pode funcionar de maneira diferente.
Por exemplo, na área da saúde, os profissionais muitas vezes seguem escalas de plantão de 12×36 (12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso). Enquanto isso, em comércios ou shoppings, a jornada 5×2 é comum (cinco dias de trabalho seguidos por dois dias de folga).
Além disso, algumas empresas podem optar por adotar uma jornada de trabalho semanal de apenas 40 horas, como é o caso de escritórios administrativos e contábeis. Nessas situações, o sábado é considerado um dia útil não trabalhado.
Vale ressaltar que quando um feriado nacional ocorre em um sábado, ele deixa de ser considerado um dia útil de trabalho. Isso porque os feriados nacionais são dias de descanso em todo o país.
Rescisão indireta e atraso no pagamento
É importante esclarecer que, de acordo com a legislação trabalhista brasileira, o pagamento do salário até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado é um direito do trabalhador e uma obrigação do empregador. Se é efetuado na segunda-feira após o 5º dia útil, isso configura um atraso.
O atraso do salário é uma situação que pode ser considerada como descumprimento do contrato de trabalho por parte do empregador. Isso pode levar o empregado a se sentir prejudicado, especialmente se os atrasos forem frequentes. Nesse cenário, é possível que o trabalhador busque a rescisão indireta do contrato de trabalho.
A rescisão indireta é uma forma de demissão sem justa causa por iniciativa do empregado, em virtude do descumprimento grave e reiterado das obrigações por parte do empregador. Em casos de atrasos frequentes no pagamento do salário, isso pode ser considerado como um motivo válido para a rescisão indireta.
É recomendável que, antes de tomar qualquer medida legal, o trabalhador busque orientação de um advogado especializado em direito trabalhista. Assim, ele avaliará a situação específica para saber como proceder corretamente dentro das leis vigentes.