DLOG e o plano de logística sustentável  - Notícias Concursos

DLOG e o plano de logística sustentável 

De acordo com a coordenadoria de Logística da Diretoria de Logística e Gestão Documental (DLOG), o PLS é um instrumento de gestão. Veja!

De acordo com a coordenadoria-geral de Logística da Diretoria de Logística e Gestão Documental (DLOG), o Plano de Logística Sustentável (PLS) se consolida desde 2015 como um importante instrumento de gestão no combate ao desperdício de recursos, dentre eles a energia elétrica, destaca a Advocacia-Geral da União (AGU).

DLOG e o plano de logística sustentável 

Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), após a publicação do decreto, a Diretoria de Logística e Gestão Documental (DLOG) da Secretaria-Geral de Administração (SGA) disponibilizou um checklist com o objetivo de auxiliar no acompanhamento das ações voltadas para o uso eficiente de energia e garantir o cumprimento das metas estabelecidas. 

Ações descentralizadas e acompanhadas 

Como a Advocacia-Geral da União (AGU)  possui unidades em todos os estados, as ações e medidas de redução do consumo estão sendo executadas de forma descentralizada e ficam a cargo das Superintendências de Administração (SADs), informa a divulgação oficial.

O consumo de energia na Advocacia-Geral da União (AGU) já vinha sendo monitorado, mês a mês, pelo Plano de Logística Sustentável (PLS), instrumento de gestão que possui dados históricos do marco temporal definido pelo decreto.

Outra medidas no âmbito do PLS

De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), entre as ações desenvolvidas no âmbito do Plano de Logística Sustentável (PLS) estão a realização de manutenção preventiva nas edificações, máquinas e equipamentos, a fim de possibilitar a redução do consumo de energia elétrica; a substituição de lâmpadas velhas por outras mais econômicas; e a priorização da aquisição de equipamentos elétricos com selo de eficiência energética; entre outras medidas.

Acompanhamentos de eventuais desvios de consumo

Além disso, há o acompanhamento do consumo per capita (kWh/pessoa) por edifícios da instituição e o monitoramento mensal da meta definida pelas respectivas unidades, de modo a permitir que o gestor possa decidir de maneira rápida e efetiva pela correção de eventuais desvios no consumo, destaca a Advocacia-Geral da União (AGU) através de divulgação oficial.

Decreto Nº 10.779

Confira trechos importantes do Decreto Nº 10.779, de acordo com a divulgação oficial da Imprensa Nacional. O Decreto Nº 10.779 estabelece medidas para a redução do consumo de energia elétrica no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Medidas de redução de consumo

Os órgãos e as entidades deverão buscar, em caráter permanente e sem prejuízo da adoção de outras providências, a adoção das recomendações para a redução do consumo de energia elétrica, destaca a divulgação oficial da Advocacia-Geral da União (AGU). Consulte o documento oficial de forma integral no site da Imprensa Nacional.

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