Economia

Divulgadas as datas para a restituição do Imposto de Renda

As regras para a declaração do Imposto de Renda 2022, ano-base 2021, foram divulgadas pela Receita Federal. É importante saber que o prazo para a declaração começa 7 de março e vai até 29 de abril. No mesmo anúncio foi divulgado as datas para a restituição do Imposto de Renda que serão pagas em cinco lotes a partir do final de maio.

O Secretário Especial da Receita Federal, o auditor-fiscal Julio Cesar Viera Gomes, informou que existe uma expectativa de que, até o final do prazo de entrega aproximadamente 43.100.000 declarações sejam enviadas à Receita Federal.

 

Novidades

A declaração deste ano vem com algumas novidades, entre elas o recebimento da restituição e o pagamento de DARF via PIX.

O acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis é outra dessas novidades.

José Carlos Fonseca, auditor-fiscal e responsável pelo programa do Imposto de Renda 2022 afirmou que o Programa Gerador da Declaração (PGD) estará disponível para dowlnload a partit do dia 07 de março de 2022, às 8 horas em diante.

 

Confira abaixo o cronograma para restituição:

 

Datas para a restituição do Imposto de Renda

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 29 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

 

Quem recebe primeiro?

A primeira regra aqui é: quanto mais cedo entregar a declaração de Imposto de Renda melhor. Ou seja, tem prioridade quem está entre os primeiros a entregar a declaração. Se a declaração foi enviada logo a chance de receber o dinheiro de um eventual imposto a restituir nos primeiros lotes é maior do que a de quem deixou para a última hora.

Contudo, é importante lembrar que existem certas categorias que têm prioridade legal na restituição independentemente do tempo de entrega. Confira abaixo:

Categorias com prioridade legal

  • contribuintes com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos;
  • portadores de deficiência física ou moléstia grave;
  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

 

Para mais informações clique aqui para visitar o site da Receita Federal.