A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que permite aos estudantes inadimplentes com o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) a renegociação de suas dívidas até 31 de dezembro de 2024. Essa medida visa auxiliar os estudantes que estão enfrentando dificuldades financeiras devido ao montante de suas dívidas. Antes da aprovação dessa proposta, o prazo estabelecido era até 31 de dezembro de 2022.
Quem pode realizar a renegociação das dívidas do FIES?
Podem solicitar a renegociação:
- Estudantes que firmaram contratos até 31 de dezembro de 2017;
- Cujo pagamento esteja atrasado por mais de 90 dias, considerando a data da Medida Provisória de 30 de dezembro de 2021;
- Estudantes que estejam na fase de amortização do FIES, que se inicia um ano e meio após a conclusão do curso.
Antes dessa fase de amortização, os estudantes pagam valores menores, conhecida como “fase de carência”, onde são cobradas parcelas de até R$ 150 a cada três meses. Após o término da carência, inicia-se o pagamento da maior parte do saldo devedor, que pode ser parcelado em até 12 anos, de acordo com o período financiado do curso.
É importante ressaltar que a renegociação dos contratos abrange uma parcela significativa dos estudantes, uma vez que o número de novos contratos do FIES diminuiu nos últimos quatro anos. Estima-se que cerca de 1,3 milhão de estudantes estejam aptos a renegociar suas dívidas, sendo 800 mil na Caixa Econômica Federal e 500 mil no Banco do Brasil.
Quais são os descontos oferecidos na renegociação do FIES?
A renegociação do FIES oferece condições diferenciadas de pagamento, como descontos para estudantes que receberam o Auxílio Emergencial em 2021 e descontos proporcionais ao atraso no pagamento. Veja abaixo as principais condições:
Estudantes com atraso de 90 a 360 dias
Para estudantes que possuem dívidas com atraso de 90 a 360 dias, pagamentos à vista terão isenção de juros e encargos sobre o atraso, além de um desconto de 12% no saldo devedor.
Já para pagamentos parcelados, também há isenção de juros e encargos sobre o atraso, com a possibilidade de parcelamento em até 150 vezes. As parcelas são fixas, com valor mínimo de R$ 200 mensais.
Estudantes com atraso superior a 360 dias
Para estudantes com atraso superior a 360 dias, o desconto no saldo devedor pode chegar a 86,5%.
Esse desconto é válido tanto para pagamento à vista quanto para parcelamento em até dez vezes. As parcelas serão reajustadas mensalmente pela taxa Selic e possuem um valor mínimo mensal de R$ 200.
Estudantes com atraso superior a 360 dias, inscritos no CadÚnico ou que receberam Auxílio Emergencial em 2021
Estudantes com atraso superior a 360 dias que estejam inscritos no Cadastro Único ou que tenham recebido o Auxílio Emergencial em 2021 podem obter descontos de até 92%.
Esse desconto de 92% é válido para pagamento à vista ou em até dez parcelas. Assim como nas outras modalidades, as parcelas serão reajustadas mensalmente pela taxa Selic e possuem um valor mínimo mensal de R$ 200.
É importante destacar que essas condições de desconto visam facilitar a quitação das dívidas do FIES, proporcionando uma oportunidade para que os estudantes regularizem sua situação financeira.
Com a extensão do prazo para a renegociação das dívidas do FIES, espera-se que um número significativo de estudantes possa se beneficiar dessas condições especiais de pagamento, garantindo assim a continuidade de seus estudos e a regularização de suas obrigações financeiras.