As gorjetas ou taxas de serviço cobradas pelos restaurantes têm sido objeto de discussão quanto à sua inclusão na receita bruta das empresas para fins de tributação pelo Simples Nacional.
Discussão sobre gorjetas em restaurantes: entenda o impacto tributário e a decisão do STJ
Recentemente, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão significativa a respeito desse tema. Assim, rejeitando um recurso da Fazenda Nacional que visava ampliar a base de cálculo do Simples Nacional de uma pizzaria.
Gorjetas integram o Simples Nacional?
Em resumo, o ponto central dessa controvérsia foi a interpretação da legislação vigente, em especial, a Lei Complementar 123/2006. Visto que a Fazenda Nacional sustentou que as gorjetas deveriam integrar a base de cálculo do Simples Nacional.
Uma vez que a lei não previa explicitamente a exclusão dessa taxa do conceito de receita bruta. No entanto, o entendimento adotado pela 2ª Turma do STJ, representado pelo relator Ministro Mauro Campbell, divergiu desse posicionamento.
A CLT e as notas de serviço
Resumindo, ele ressaltou que as gorjetas, mesmo quando incluídas na nota de serviço, compõem o salário dos empregados, conforme estipulado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Contudo, o ponto crucial para a decisão foi o reconhecimento de que as gorjetas não se configuram como renda, lucro ou parte da receita bruta da empresa. Ao contrário, são uma parcela destinada ao trabalhador, não constituindo acréscimo ao faturamento do estabelecimento.
Dessa maneira, segundo o Ministro Mauro Campbell, as gorjetas podem ser submetidas apenas aos tributos e contribuições incidentes sobre os salários, excluindo-se a aplicação de impostos como PIS, COFINS, IRPJ e CSLL sobre essa taxa de serviço. O ministro destacou que a mesma lógica é aplicável à base de cálculo do Simples Nacional, regulamentada pelo art. 18, § 3º, da LC 123/2006.
Gorjeta não é receita bruta
De acordo com sua posição, as gorjetas não devem ser levadas em conta para a incidência desse regime fiscal. Uma vez que não se enquadram no conceito de receita bruta. A conclusão foi respaldada no voto-vista da ministra Assusete Magalhães, que concordou com os argumentos apresentados pelo relator.



