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Início Direitos do Trabalhador

Saiba quais são os 22 benefícios que você poderá receber com o fim do auxílio emergencial

Uma série de programas tem sido disponibilizadas pelo Governo Federal com a finalidade de amenizar os impactos financeiros causados pela pandemia do novo coronavírus.

Ester Farias por Ester Farias
22 de janeiro de 2021, 20:40h
em Direitos do Trabalhador
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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) confirmou que o auxílio emergencial seguirá sendo pago até dezembro de 2020. Dessa forma, os desamparados poderão procurar outros meios para conseguir o sustento.

Uma série de programas tem sido disponibilizadas pelo Governo Federal com a finalidade de amenizar os impactos financeiros causados pela pandemia do novo coronavírus.

Uma das principais ferramentas que têm sido utilizadas para a implementação de programas assistenciais no país é o Cadastro Único, mais conhecido como CadÚnico.

Através do Cadastro Único os estados e municípios têm acesso às informações dos cidadãos, sendo possível conhecer melhor a realidade socioeconômica de cada região.

No cadastro, além da identificação de cada integrante da família, também são registradas informações sobre a residência, grau de escolaridade, situação de trabalho e renda, dentre outras informações.

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Através do CadÚnico é possível selecionar os cidadãos que podem ser incluídos em pelo menos 22 programas sociais, são eles:

  • Aposentadoria para Pessoas de Baixa Renda
  • Tarifa Social de Energia Elétrica
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC)
  • Programa Minha Casa Minha Vida
  • Carteira do Idoso
  • Bolsa Família
  • Telefone Popular
  • Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição em Concursos Públicos
  • Programas Cisterna
  • Água para Todos
  • Bolsa Verde (Programa de Apoio à Conservação Ambiental)
  • Bolsa Estiagem
  • Fomento às Atividades Produtivas Rurais/ Assistência Técnica e Extensão Rural
  • Programa Nacional de Reforma Agrária
  • Programa Nacional de Crédito Fundiário
  • Crédito Instalação
  • ENEM
  • Serviços Assistenciais
  • Programa Brasil Alfabetizado
  • Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti)
  • Identidade Jovem (ID Jovem)
  • Carta Social

Este ano, os dados do Cadastro Único também foram utilizados para garantir o acesso ao auxílio emergencial, criado pelo governo como uma ajuda aos trabalhadores informais que tiveram sua renda comprometida em razão da pandemia do coronavírus.

Quem pode se cadastrar?

O requisito principal para efetivar o cadastro é a renda familiar. Os cidadãos que possuem a renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou três salários mínimos no total para o sustento de todos os dependentes, podem se cadastrar no CadÚnico.

A pessoa deve procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS). Agentes do município, ligados às secretarias municipais de Ação Social também podem realizar a inscrição.

Para se cadastrar, o responsável maior de 16 anos deve apresentar os documentos pessoais dos integrantes da família como certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou Título de Eleitor.

As famílias indígenas e quilombolas, também podem apresentar Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) ou Carteira de Trabalho.

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Tags: auxilio emergencialbeneficios 2021fim do auxilio
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Comentários 3

  1. Fernando rosa de jesus says:
    3 semanas atrás

    senpre a frente nunca a tras e sim tudo vai da serto tamo junto Brasil

    Responder
  2. Paula Rosangela Neves Oliveira Silveira says:
    3 semanas atrás

    Meu nome é Paula Rosangela Neves Oliveira Silveira , tem 51 anos , estou desempregada a mais de 1 ano. , eu e quatro filhos ,e só um trabalha no momento , a renda da casa é muito pouca pra comprar comida e pagar as contas , aluguel. Quero ajuda di governo , urgente .

    Responder
  3. Márcia Helena Bueno Ferreira says:
    3 semanas atrás

    Sou viúva, não tenho aposentadoria e não tenho trabalho, depende dos meus filhos, o auxílio que me ajudou muito, como faço agora ?

    Responder

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