Saiba como contestar resultado do cadastro do auxílio emergencial

Quem teve o pedido negado poderá se cadastrar novamente por meio do aplicativo ou site da Caixa para uma nova avaliação

Muitos brasileiros ainda estão em análise no cadastro para recebimento do auxílio emergencial de R$600. Além disso, para muitos deles o resultado da análise foi negativo. Quem se encaixa nas regras exigidas pelo governo poderá solicitar para se cadastrar no aplicativo ou no site da Caixa para uma nova avaliação.

Portanto, quem teve o pedido negado poderá se cadastrar novamente por meio do aplicativo ou site da Caixa para uma nova avaliação. O aplicativo Caixa Auxílio Emergencial passou a disponibilizar a possibilidade de nova solicitação ou contestação do resultado da análise efetuada pela Dataprev.

Como contestar solicitações em análise ou reanálise?

O solicitante que está com o seu pedido nessas condições, pode tentar regular a situação próprio aplicativo do auxilio, pelo site https://auxilio.caixa.gov.br/ ou entrar em contato pelo telefone 111.

Auxílio emergencial negado

Vale ressaltar que pedidos de auxilio emergencial negados podem usar os mesmos canais para contestação. No entanto, essa réplica só pode ser feita 1 vez pelo cidadão – ao contrário dos pedidos em análise e reanálise.

Assim, recomenda-se ter dados e comprovantes em mãos, antes de contestar a negativa do auxilio emergencial.

Governo libera mais R$ 28,7 bilhões para auxílio emergencial

A equipe econômica autorizou na última terça-feira (26) o repasse de mais R$ 28,7 bilhões para pagar o auxílio emergencial. A medida eleva para R$ 152,6 bilhões o custo com o benefício por três meses.

De acordo com o Ministério da Economia, os recursos extras são necessários porque a demanda ficou maior que o previsto. Cálculos do Ministério da Cidadania apontam que cerca de 70 milhões de brasileiros já estão aptos a receber o auxílio emergencial.

Quem pode receber o auxílio emergencial

De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido o auxílio emergencial ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio será cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.

Como pedir o auxílio

Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:

Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares da Apple): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331

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