Quem terá que devolver o auxílio emergencial em 2021?

Mais de 50 milhões de trabalhadores já receberam o benefício

Mais de 50 milhões de brasileiros receberam o auxílio emergencial de R$ 600 até agora. O benefício foi criado para minimizar efeitos da crise causada pela pandemia do novo coronavírus.

Mas no dia 14 de maio, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou lei que faz com que alguns dos beneficiários tenham que devolver o auxílio de R$ 600 em 2021, no Imposto de Renda (IR). Desde então, há muita dúvida sobre quem terá que devolver o auxílio ano que vem.

De acordo com a mudança da lei, quem precisar declarar Imposto de Renda em 2021, ano base de 2020, e tiverem recebido o auxílio de R$ 600 terão esse valor cobrado. Para esse grupo, o benefício será um “empréstimo”.

Semana passada, o Tribunal de Contas da União (TCU) alertou que mais de 8 milhões de brasileiros podem ter recebido o auxílio indevidamente. Além disso, mais de 2 milhões de pessoas que estão no CadÚnico podem não ter tido o auxílio aprovado, mesmo cumprindo os requisitos.

Quem terá que devolver o auxílio em 2021?

Com a lei 13.998/2020, sancionada por Bolsonaro no dia 14 de maio, retira a restrição de renda com base em 2018 e passa para 2020. Atualmente, quem recebeu mais que R$ 28.559,70 durante 2018 não tem direito ao auxílio emergencial. Agora, quem receber mais que esse valor em 2020 terá que devolver o dinheiro do auxílio emergencial no Imposto de Renda de 2021.

O IR 2021, que tem 2020 como ano base, será declarado no início do ano que vem. O IR 2020 tem 2019 como ano base e o período de declarações ainda não se encerrou.

Quem pode receber o auxílio emergencial

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.

Como pedir o auxílio

Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:

  • 1. O cidadão, no primeiro momento, deve acessar a página inicial oficial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio);
  • 2. Na página seguinte, são mostrados os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial de R$600 a R$1.200;
  • 3. Após isso, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
  • 4. Logo após, será necessário o preenchimento do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;
  • 5. Assim chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
  • 6. Feito isso, o cidadão deverá informar a renda, o ramo de atividade (as opções oferecidas pelo sistema são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;
  • 7. Em seguida, o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
  • 8. O trabalhador poderá escolher se deseja receber o valor do auxílio em uma conta já existente ou criar uma poupança digital;
  • 9. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH);
  • 10. Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador;
  • 11. Na tela final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.
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