INSS: Reabertura das agências é adiada para 24 de agosto

O objetivo, segundo o INSS, é evitar a aglomeração de pessoas

Nesta quarta-feira (29), o INSS publicou no Diário Oficial da União uma portaria que adia, novamente, a reabertura gradual de suas agências físicas em todo país. Devido à pandemia do novo coronavírus, a reabertura foi adiada para o próximo dia 24. 

A Portaria 36 resulta de uma decisão conjunta da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, e do INSS. O retorno estava previsto para a próxima segunda-feira (3). 

O instituto informou que os serviços continuarão a ser feitos, exclusivamente de forma remota, até o dia 21 de agosto, através da Central Telefônica 135, pelo aplicativo e pelo portal Meu INSS. Após a reabertura das agências, o atendimento remoto terá continuidade. 

O objetivo, segundo o INSS, é evitar a aglomeração de pessoas. Assim que as atividades presenciais forem retomadas, terá prioridade os serviços de perícia médica, avaliação social, cumprimento de exigência, justificação administrativa e reabilitação profissional. Também serão retomados a justificação judicial e o atendimento relacionado ao monitoramento operacional de benefícios. 

De acordo com a Portaria, o tempo de funcionamento das agências será parcial, com seis horas contínuas, e será exclusivo para os segurados e beneficiários mediante agendamento prévio por meio canais remotos (Meu INSS e Central 135).  

“A reabertura gradual e segura irá considerar as especificidades de cada uma das 1.525 agências da Previdência Social no país. Cada unidade deverá avaliar o perfil do quadro de servidores e contratados, o volume de atendimentos realizados, a organização do espaço físico, as medidas de limpeza e os equipamentos de proteção individual e coletiva”, estabelece a portaria. 

Vale salientar que, as agências que não reunirem as condições necessárias para atender as pessoas com segurança seguirão operando em regime de plantão reduzido. 

“Todas as medidas tomadas para garantir o direito dos cidadãos durante a pandemia de covid-19, incluindo a simplificação dos procedimentos, a dispensa de exigências e a oferta de serviços por meio de canais remotos, continuarão valendo mesmo após a retomada do atendimento presencial”. 

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