Auxílio emergencial: Prazo de contestação foi encerrado

No último sábado (26), chegou ao fim o prazo de contestação do auxílio emergencial para quem foi considerado inelegível para receber a prorrogação de R$ 300. Esse grupo considerado inelegível, após análise, foi considerado que não atendia aos novos requisitos estabelecidos na Medida Provisória (MP) 1.000/2020. Esse grupo não recebeu nenhuma parcela de R$ 300.

A contestação podia ser feita apenas online. Não era necessário ir a uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF), casas lotéricas ou postos de atendimento do Cadastro Único (CadÚnico); todo o procedimento era feito pelo site da Dataprev.

A Medida Provisória 1.000/2020 estabeleceu que, ao pagamento de cada uma das quatro parcelas de R$ 300, os beneficiários passariam por uma nova reavaliação. Apenas quem começou a receber o benefício original, de R$ 600, em abril tem direito às quatro parcelas de R$ 300. Quem começou a receber posteriormente tem direito a menos parcelas.

A reavaliação mensal durante o pagamento das parcelas de R$ 300 acontece para checar a situação do cadastro do beneficiário com frequência. Se ele conseguiu um emprego formal, faleceu ou começou a receber benefício assistencial ou previdenciário, por exemplo, o auxílio é cancelado.

O prazo para contestar o cancelamento do auxílio emergencial continua aberto apenas para beneficiários do Bolsa Família. Esse grupo que teve o benefício de R$ 300 cancelado, bloqueado ou negado pode contestar até o dia 29 de dezembro. Também nesse caso, a contestação deve ser online, pelo site da Dataprev. A contestação não deve ser feita presencialmente em agências da Caixa Econômica Federal ou postos de atendimento do Cadastro Único.

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