Auxílio Emergencial: 53% dos militares que receberam ainda não devolveram

Do total, 28.160 ainda não haviam feito a devolução até 12 de junho, o que equivale a 52,7% do total.

Até a última sexta-feira (26), mais da metade dos militares que receberam o auxílio emergencial não devolveram os recursos aos cofres públicos. De acordo com o Ministério da Defesa, 53.459 receberam o auxílio indevidamente.

Do total, 28.160 ainda não haviam feito a devolução até 12 de junho, o que equivale a 52,7% do total.O ministério informa que a lista é composta por militares ativos, inativos, de carreira, temporários, pensionistas e dependentes.

A pasta afirmou que o militar que não fizer a devolução do recurso recebido indevidamente, terá os valores descontados da remuneração mensal. “Eventuais questões disciplinares que possam ter ocorrido estão sendo apuradas no âmbito de cada Força Armada, de acordo com a legislação vigente”, informou o ministério.

Vale salientar que o site do governo, que facilita a devolução, está no ar desde o dia 18 de maio.

O número de auxílios indevidos foi revisado

O número total dos auxílios recebidos indevidamente é menor que o divulgado pelo ministério em maio. A pasta havia informado, na época, 73.242 auxílios a militares ativos, inativos, pensionistas e anistiados.

De acordo o Ministério da Defesa, o governo havia usado a folha de pagamento de março para calcular esse número. Ao usar a folha de pagamento de abril, quando o auxílio começou a ser pago, chegou-se ao número de 53.459 auxílios indevidos.

Segundo o ministério, a diferença é relativa a 19.783 militares que deixaram de fazer parte das tropas brasileiras do mês de março para abril. São, na maioria, jovens que cumpriram o serviço militar e ocupantes de cargos temporários. Portanto, com a saída, passaram a ter direito ao auxílio.

Quem pode receber o auxílio emergencial

Durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.