Auxílio de R$600: Veja o calendário atualizado da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª parcela

Foram divulgados calendários para  todas as cinco parcelas (da 1ª a 5ª parcela).

Não tem mais espera. O Ministério da Cidadania liberou novas datas de pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 (podendo chegar a R$ 1.200). Foram divulgados calendários para  todas as cinco parcelas (da 1ª a 5ª parcela).

Os brasileiros que começaram a sacar em abril e já recebeu a terceira parcela, por exemplo, terão o dinheiro da quarta parcela depositado em conta poupança da Caixa entre os dias 22 de julho e 26 de agosto, de acordo com o mês de nascimento. O saque ficará liberado entre 25 de julho e 17 de setembro.

A quinta parcela vai cair na conta desse grupo de beneficiários vai começar a ser paga entre 28 de agosto e 30 de setembro, também de acordo com o mês de nascimento. Os saques serão liberados entre 19 de setembro e 27 de outubro.

Calendário: Para quem começou a receber o auxílio de R$ 600 em abril

Calendário da 4ª parcela

 

Calendário da 5ª parcela

 

Calendário: Para quem começou a receber o auxílio de R$ 600 em maio

Calendário da 3ª parcela
Calendário da 4ª parcela
Calendário da 5ª parcela

 

Calendário: Para quem começou a receber o auxílio de R$ 600 em junho ou até 4 de julho

Calendário da 2ª parcela
Calendário da 3ª parcela
Calendário da 4ª parcela
Calendário da 5ª parcela

 

Para quem se inscreveu no site ou app da Caixa entre 17 de junho e 2 de julho

Calendário da 1ª parcela

Calendário da 2ª parcela
Calendário da 3ª parcela
Calendário da 4ª e 5ª parcelas

Quem pode receber o auxílio emergencial

Será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 – Câmara excluiu essa exigência em 16 de abril de 2020.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.

Veja também: LIBERADOS os saques de até R$2.090 no PIS e até R$1.045 do FGTS

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