Auxílio de R$600: NOVOS aprovados receberão as três parcelas de uma vez?

De acordo com informações do Ministério da Cidadania, quem teve o cadastro confirmado agora vai ter direito ao recebimento de três parcelas do auxílio emergencial

Em junho, diversos brasileiros tiveram o cadastro aprovados para recebimento do auxílio emergencial de R$600. Muitos cidadãos, porém, ficaram com dúvidas sobre quantas parcelas vão receber do benefício. Afinal, serão realizados os saques de três parcelas de uma vez, poderão resgatar apenas uma parcela ou será divulgado um calendário para retirada mensal?

De acordo com informações do Ministério da Cidadania, quem teve o cadastro confirmado agora vai ter direito ao recebimento de três parcelas do auxílio emergencial que não serão depositadas de uma vez, mas uma a cada mês.

Quem teve o cadastro aprovado recentemente teve o calendário de saque dos R$600 divulgado.

Dessa forma, os novos  saques e as transferências serão realizados entre os dias 6 a 18 de julho. O calendário de saque e transferência para outras contas começa dia 6 de julho e segue até 18 de julho. Confira abaixo o cronograma completo:

  • 6 de julho: nascidos em janeiro
  • 7 de julho: nascidos em fevereiro
  • 8 de julho: nascidos em março
  • 9 de julho: nascidos em abril
  • 10 de julho: nascidos em maio
  • 11 de julho: nascidos em junho
  • 13 de julho: nascidos em julho
  • 14 de julho: nascidos em agosto
  • 15 de julho: nascidos em setembro
  • 16 de julho: nascidos em outubro
  • 17 de julho: nascidos em novembro
  • 18 de julho: nascidos em dezembro

Pagamentos neste sábado

Neste sábado, 27 de junho, três pagamentos diferentes do auxílio emergencial de R$600 foram liberados. Receberão a partir de hoje, aniversariantes de janeiro e fevereiro que se inscreveram pelo aplicativo ou site, ou que já estavam no Cadastro Único mas não são cadastrados no programa Bolsa Família.

Além do crédito da 3ª parcela, a Caixa paga 1ª e 2ª parcelas de quem teve o cadastro aprovado mais tarde.

O valor vai ser depositado por meio da poupança digital que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem (Android e iOS). É importante destacar que os valores, neste momento, estão disponíveis apenas para pagamento de contas e boletos e para compras via cartão virtual.

Veja os depósitos por meio da poupança digital para nascidos e janeiro e fevereiro neste sábado, de acordo com o seguinte critério:

  • 1ª parcela: quem se cadastrou entre 27 de maio e 16 de junho para pedir o auxílio
  • 2ª parcela: quem recebeu a primeira parcela do auxílio entre 16 e 29 de maio
  • 3ª parcela: quem recebeu a segunda parcela entre 20 e 26 de maio

Segundo informações da Caixa, 6,5 milhões de pessoas vão receber o depósito de alguma das três parcelas hoje. Serão dois calendários, ambos levando em conta a data de nascimento do trabalhador.

Depósito na poupança digital da Caixa – Mês de nascimento

  • Janeiro e fevereiro: 27 de junho
  • Março e abril: 30 de junho
  • Maio e junho: 1º de julho
  • Julho e agosto: 2 de julho
  • Setembro e outubro: 3 de julho
  • Novembro e dezembro: 4 de julho

Autorização para saques e transferências – Mês de nascimento

  • Janeiro: 18 de julho
  • Fevereiro: 25 de julho
  • Março: 1º de agosto
  • Abril: 8 de agosto
  • Maio: 15 de agosto
  • Junho: 29 de agosto
  • Julho: 1º de setembro
  • Agosto: 8 de setembro
  • Setembro: 10 de setembro
  • Outubro: 12 de setembro
  • Novembro: 15 de setembro
  • Dezembro: 19 de setembro

Beneficiários do Bolsa Família têm calendário próprio

Assim como aconteceu com os últimos pagamentos, o calendário do auxílio emergencial para os cadastrados no Bolsa Família é diferente dos demais. A retirada da 3ª parcela está sendo liberada a cada dia para um novo grupo de inscritos no Bolsa Família, de acordo com o último dígito do NIS.

Os saques em dinheiro ocorrerão conforme o último número do NIS (Número de Identificação Social):

  • NIS 1: 17 de junho – quarta-feira
  • NIS 2: 18 de junho – quinta-feira
  • NIS 3: 19 de junho – sexta-feira
  • NIS 4: 22 de junho – segunda-feria
  • NIS 5: 23 de junho – terça-feira
  • NIS 6: 24 de junho – quarta-feira
  • NIS 7: 25 de junho – quinta-feira
  • NIS 8: 26 de junho – sexta-feira
  • NIS 9: 29 de junho – segunda-feira
  • NIS 0: 30 de junho – terça-feira

Quem pode receber o auxílio emergencial?

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

Como pedir o auxílio

Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:

  1. O cidadão, enfim, no primeiro momento, deve acessar a página inicial oficial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio);
  2. Dessa forma, na página seguinte, são mostrados os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial de R$600 a R$1.200;
  3. Após isso, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
  4. Logo após, será necessário o preenchimento do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;
  5. Assim chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
  6. Após isso, o cidadão deverá informar a renda, o ramo de atividade (as opções oferecidas pelo sistema são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;
  7. Em seguida, o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
  8. O trabalhador poderá escolher se deseja receber o valor do auxílio em uma conta já existente ou criar uma poupança digital;
  9. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH);
  10. Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador;
  11. Em conclusão, na tela final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.

Veja também: Programa Renda Brasil pode ser lançado em outubro, após auxílio emergencial

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