Auxílio de R$600: Grupo quer benefício PERMANENTE; veja como

Grupo criou documento para a defesa da renda básica permanente

Um grupo de 163 organizações da sociedade civil, centrais sindicais, institutos de pesquisa e entidades de responsabilidade empresarial se reuniram para debater propostas de renda básica. Desde o início da pandemia do novo coronavírus, esse grupo pontuou a urgência do auxílio emergencial de R$ 600.

O grupo criou abaixo-assinado, com assinatura de mais de meio milhão de brasileiros, e documento técnico para a campanha Renda Básica Que Queremos. A campanha foi responsável por elevar o auxílio emergencial de R$ 200 para R$ 600. Inicialmente, o governo Bolsonaro defendia que o auxílio emergencial deveria pagar parcelas de apenas R$ 200.

Agora, esse grupo está focado no programa Renda Básica Permanente. O grupo tem objetivo de lançar documento com propostas a serem discutidas entre parlamentares. Leandro Ferreira, presidente da Rede Brasileira de Renda Básica, afirma que o grupo está disposto a conversar com o governo, como aconteceu com o auxílio emergencial. O documento que será lançado deve ter o que consideram princípios básico de direito e cidadania.

O documento deve ter sete sete critérios, ancorados em três princípios. Um dos critérios, por exemplo, tira a obrigação para que a renda seja recebida. O Bolsa Família precisa que os filhos estejam matriculados na escola. Mas, para o grupo, saúde e educação são direitos, e não obrigações. O grupo também defende que o benefício não seja perdido quando o cidadão aceita um emprego, e que a renda deve ser levada em conta.

Quem pode receber o auxílio emergencial?

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

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