Auxílio de R$600: 2ª parcela começou sem filas, diz Caixa

Com a atribuição de um novo escalonamento de pagamentos, a Caixa regista melhora em relação a filas.

O calendário de pagamentos da segunda parcela do auxílio emergencial começou, na última segunda (18), para beneficiários do Bolsa Família com o número do NIS final 1.

Segundo o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, o movimento nas agências foi tranquilo, ao contrário do período durante o pagamento da primeira parcela. Guimarães atribui a melhora ao novo escalonamento de pagamentos.

Com intuito de evitar as longas filas do mês passado, o banco ampliou o cronograma de pagamentos, reduzindo o número de beneficiários por dia nas agências. Além de separar o pagamento pelo número do NIS, o calendário segue o mês de nascimento dos cadastrados no auxílio.

O presidente da Caixa informa que a previsão para os próximos dias são de aproximadamente 750 mil pessoas do Bolsa Família e mais 750 mil inscritos pelo aplicativo ou site por dia nas agências para o saque do auxílio emergencial.

Nesta terça (19), receberão os beneficiários do Bolsa Família com número NIS final 2 e os novos aprovados para o auxílio emergencial nascidos em janeiro. Já amanhã (20), começa a ser feito o depósito do recurso para beneficiários que não estão no Bolsa Família.

Mais de 60 milhões de trabalhadores já foram aprovados para receber as três parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200. O triplo do que a estimava inicialmente o governo Bolsonaro.  Em nota, a Caixa afirma que a prioridade do banco é manter o atendimento digital. “Dessa forma, reforça a orientação para que os recursos do auxílio sejam movimentados por meio do Caixa Tem a fim de evitar filas e aglomerações.”

Calendário da 2ª parcela (uso digital) – Poupança Social

  • 20 de maio (quarta-feira) – nascidos em janeiro e fevereiro
  • 21 de maio (quinta-feira) – nascidos em março e abril
  • 22 de maio (sexta-feira) – nascidos em maio e junho
  • 23 de maio (sábado) – nascidos em julho e agosto
  • 25 de maio (segunda-feira) – nascidos em setembro e outubro
  • 26 de maio (terça-feira) – nascidos em novembro e dezembro

Calendário da 2ª parcela (saque) – Bolsa Família

  • 18 de maio (segunda-feira) – NIS 1
  • 19 de maio (terça-feira) – NIS 2
  • 20 de maio (quarta-feira) – NIS 3
  • 21 de maio (quinta-feira) – NIS 4
  • 22 de maio (sexta-feira) – NIS 5
  • 25 de maio (segunda-feira) – NIS 6
  • 26 de maio (terça-feira) – NIS 7
  • 27 de maio (quarta-feira) – NIS 8
  • 28 de maio (quinta-feira) – NIS 9
  • 29 de maio (sexta-feira) – NIS 0

Calendário da 2ª parcela (saque) – Poupança Social e demais públicos

  • 30 de maio (sábado) – nascidos em janeiro
  • 01 de junho (segunda-feira) – nascidos em fevereiro
  • 02 de junho (terça-feira) – nascidos em março
  • 03 de junho (quarta-feira) – nascidos em abril
  • 04 de junho (quinta-feira) – nascidos em maio
  • 05 de junho (sexta-feira) – nascidos em junho
  • 06 de junho (sábado) – nascidos em julho
  • 08 de junho (segunda-feira) – nascidos em agosto
  • 09 de junho (terça-feira) – nascidos em setembro
  • 10 de junho (quarta-feira) – nascidos em outubro
  • 12 de junho (quinta-feira) – nascidos em novembro
  • 13 de junho (sexta-feira) – nascidos em dezembro

Saiba quem pode receber o auxílio emergencial

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.

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