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Início Direitos do Trabalhador

Veja o que fazer se o empregador não deposita o FGTS

João Vitor Jacintho por João Vitor Jacintho
19 de maio de 2025, 16:45h
em Direitos do Trabalhador
Veja o que fazer se o empregador não deposita o FGTS

Veja o que fazer se o empregador não deposita o FGTS Foto: Matheus Britto/Wikimedia commons

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O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma poupança que deve ser aberta pelo empregador no momento em que o contrato de trabalho com carteira assinada ocorre. O intuito do fundo é criar uma garantia que protege o trabalhador nos casos de demissão  sem justa causa.

O dinheiro que é acumulado no FGTS pertence ao trabalhador, no entanto, o acesso aos valores apenas é permitido em algumas situações especiais de saque, como o saque-rescisão, saque-aniversário, saque-imediato, saque-emergencial, aposentadoria, doenças graves, e a própria demissão sem justa causa.

Sendo assim, todos os meses o empregador deve depositar 8% do salário de seus funcionários no FGTS. No entanto, muitas vezes a empresa não cumpre essa obrigação. Nesse caso, o trabalhador pode realizar a cobrança desse valores ao perceber a irregularidade.

Confira a seguir o que deve ser feito pelo trabalhador caso descubra que a empresa não está realizando os depósitos do FGTS.

O que fazer se a empresa não deposita o FGTS?

Caso o trabalhador perceba que a empresa não está realizando os depósitos do fundo de garantia, a primeira atitude a ser tomada é entrar em contato com o empregador, cobrando o depósito desses valores.

Se isso não resolver, o trabalhador pode realizar uma denúncia pelo sindicato correspondente, ou denunciar a empresa para o Ministério do Trabalho, através de uma delegacia regional. É importante destacar que não depositar o FGTS do trabalhador é uma atitude muito grave por parte da empresa.

Além disso, caso o depósito do FGTS esteja atrasado por mais de três meses, o trabalhador adquire o direito de pedir a rescisão indireta. A rescisão indireta, para quem não conhece, é como se o empregado demitisse o empregador por justa causa.

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Da mesma maneira que o trabalhador pode ser demitido por justa causa quando comete algo grave, o empregador também pode. Esse procedimento é feito através de uma ação na Justiça, movida pelo trabalhador, que sai da empresa com todos seus direitos, inclusive a multa rescisória de 40% do FGTS e seguro-desemprego.

Por fim, especialistas recomendam que o trabalhador se mantenha atento aos depósitos no FGTS, para evitar transtornos. Isso pode ser feito através do aplicativo do Fundo de Garantia.

Novo Projeto de Lei pode alterar o Fundo de Garantia

A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia aprovou uma alteração no FGTS. Sendo assim, o Projeto de Lei 1093/20 foi aprovado no dia 11 de agosto, e permite o direcionamento de recursos do FGTS para ações de enfrentamento de emergências decorrentes de calamidade pública.

Este projeto do FGTS teve início durante a pandemia de Covid-19, porém, mesmo com o fim dessa situação de calamidade, o relator na comissão, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), afirma que a iniciativa não perdeu seu objeto.

Segundo o deputado, “Continua essencial para ajudar a preparar o País para o combate de emergências futuras que configurem calamidade pública nacional. Assim, a proposição passa a ter caráter estratégico e proativo no enfrentamento dessas adversidades”.

De acordo com a legislação atual, os recursos do FGTS apenas podem ser destinados a fundo em habitação, saneamento básico, infraestrutura urbana e operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas, a instituições que atendem pessoas com deficiência e ainda às sem fins lucrativos que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS).

Tags: empregador não deposita FGTSfgtsFundo de Garantia do Tempo de Serviço
João Vitor Jacintho

João Vitor Jacintho

Graduando em engenharia química, atua na função de Redator do portal Notícias Concursos na aba de economia, com mais de 2 mil artigos publicados.

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