Direitos Humanos para o concurso da PRF

A área de Ciências Sociais, incluindo Direitos Humanos, tem sido cada vez mais cobrada em concursos para carreiras policiais. Segundo alguns professores de cursos de apoio, os alunos acabam deixando de lado essa matéria, achando que ela é “fácil”, e que pode ser respondida intuitivamente, o que não é verdade. A banca examinadora aplica questões específicas que permitem separar quem estudou de quem não estudou.

O edital do Cebraspe, (banca responsável pelo concurso da PRF) publicado em 18 de Janeiro, cuja prova está agendada para 9 de Maio, contém a disciplina de Direitos Humanos com os subtemas:

  • Direitos humanos na Constituição Federal,
  • A Constituição Federal e os tratados internacionais de direitos humanos
  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos,
  • A Convenção Americana sobre os direitos humanos (Decreto n 678/1992)

Os aspectos históricos, incluindo datas e órgãos regulamentadores são usualmente cobrados nas questões de concursos.

Contexto histórico da Declaração Universal dos Direitos Humanos

A disciplina de Direitos Humanos gira em torno de um contexto histórico, que começa em 1864, com a  criação da Organização do Direito Humanitário, fortemente representado pelo Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV). A Organização do Direito Humanitário é um conjunto de regras que rege a conduta das operações militares, direitos e deveres dos militares, além de limitar os meios de ferir o inimigo, mas principalmente, visava proteger a integridade dos civis e poupar a população e as propriedades.

A Primeira Guerra Mundial, que aconteceu entre 1914 e o final de 1918 (alguns historiadores colocam como o inicio de 1919), foi encerrada oficialmente através do Tratado de Versalhes, apresentado em 1919. Neste ano, também criou-se a Liga das Nações e a OIT (Organização Internacional do Trabalho).

A Segunda Guerra Mundial aconteceu entre 1939 até o mês de Setembro de 1945. Neste período, temos o que a doutrina chama de inicio do processo de internacionalização dos direitos humanos.

Em 24 de Outubro de 1945 foi feita a Carta de São Francisco ou Carta da ONU, é o tratado internacional que daria origem a ONU. A intenção da ONU é promover a paz mundial e a cooperação entre as nações, tendo o individuo como tema central, esquecendo aspectos políticos, elevando o respeito à pessoa humana. A crença da ONU é de que estabelecendo os direitos da dignidade humana, a paz viria como consequência.

Até que em 10 de Dezembro de 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas, por meio da Resolução 217 A III, adotou e proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH). Em seguida a esse ato histórico, a assembleia conclamou todos os países membros a divulgar o texto da Declaração, a fazer com que seja disseminado, exposto, lido e explicado principalmente nas escolas e outras instituições educacionais, sem distinção baseada na natureza politica dos países ou territórios.

Os direitos humanos foram muito influenciados pelo movimento do Iluminismo. Não por coincidência, os princípios dos direitos humanos são os mesmos da Revolução Francesa: liberdade, igualdade e fraternidade.

Estrutura da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH)

A DUDH é composta por 30 artigos, contemplando os direitos em três gerações:

  • 1° geração: Liberdade: são prerrogativas que protegem a integridade humana em suas esferas físicas, psíquicas e moral. Incluem direitos civis e políticos, locomoção, segurança jurídica, liberdade religiosa e de expressão;
  • 2° geração: Igualdade: visam garantir direitos de oportunidade iguais a todos os cidadãos, direitos sociais, econômicos e culturais, direito à saúde, ao trabalho; à educação;
  • 3º geração Fraternidade: envolve direitos difusos (ou seja, direitos cujos titulares não se pode determinar, nem mensurar o número exato de beneficiários) e coletivos (que possuem um número determinável de membros que compartilham uma determinada condição), direito ao meio ambiente equilibrado, a proteção a um grupo social vulnerável, etc.

Pode-se dividir os 30 artigos da DUDH grupos com:

Artigo 1: É a introdução. O texto da Declaração diz: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.” Note a inclusão da tríade: liberdade, igualdade e fraternidade.

Artigos 2 até o 20: Constam os direitos civis;

Artigo 21:  Garante os direitos políticos.

Aqui nestes 2 até o 21, temos os direitos de 1° geração: liberdade.

Artigos 22 até o 28: Descreve os direitos sociais, econômicos e culturais.

Nos Artigos 22 até o 28, temos os direitos de 2° geração: igualdade.

Artigo 29: Trata-se dos deveres dos cidadãos. Essa é uma importante questão de prova: muitos acham que a DUDH só contém direitos, e não deveres.

Artigo 30: O encerramento. Fala sobre a hermenêutica da Declaração (ou seu estudo de interpretação das normas. Deve ser interpretado segundo a sua finalidade, que é alcançar todas as pessoas no mundo)

Dica muito importante:

A DUDH apenas cita a fraternidade no primeiro artigo, como parte da tríade. Mas ela não contempla direitos difusos e coletivos (da 3º geração).

Sobre isso, Oscar Vilhena Vieira, mestre em Direito,  escreveu em seu livro Direitos Fundamentais – Uma leitura da Jurisprudência do STF: “Uma terceira geração de direitos, decorre da implementação dos regimes democráticos e da incorporação do povo ao processo de decisão política, seria o reconhecimento pelo Estado de responsabilidades em relação ao bem-estar das pessoas – logo, de deveres correlatos aos direitos sociais estabelecidos pela ordem legal”.

Natureza jurídica da DUDH

Como a DUDH se classifica dentro do Direito? Não é um tratado, mas uma Resolução, ou Declaração.

Por que isso é importante? Qual é a diferença entre tratado e resolução?

Tratado é um acordo bilateral ou multilateral feito de própria vontade entre países.

Declaração ou Resolução é um ato unilateral. A DUDH foi uma proclamação feita pela ONU aos países do mundo.

Controvérsias sobre a força vinculante da DUDH

Força vinculante nada mais é do que a obrigatoriedade dos países a cumprir a Declaração. Sobre este assunto, temos duas correntes de pensamento.

Muitos concluem que como é um ato unilateral, em que ninguém expressou sua vontade em participar, então os países não são obrigados a cumpri-la.

A segunda corrente de interpretação, diz que a Declaração tem força vinculante, pois ela está atrelada a Carta da ONU. A Carta possui o seguinte texto: “Os estados assumem o compromisso de assegurar o respeito universal e efetivo aos direitos humanos.”

A ONU foi criada por um tratado, ou seja, um acordo de vontades dos países. Significa que os estados signatários (que assinaram a Carta da ONU e a aplicaram em seus textos constitucionais), assumem o compromisso de cumprir o que dispõe na DUDH.

Então,  interpretando que o termo “direitos humanos” que foi utilizado na Carta da ONU, se refere aos direitos descritos na Declaração, se entende que os países signatários estão na obrigação de fazer cumprir a DUDH.

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