Concurso PRF: questões comentadas sobre crimes de trânsito

Na prova do concurso da Policia Rodoviária Federal (PRF), que será realizada em 09 de Maio, é quase certo que haverão questões sobre crimes de trânsito.

Os crimes de trânsito são contemplados pelo CTB nos artigos 291 ao 312b, sendo que o 312b foi incorporado agora pela lei 14071/2020, passando a valer no dia 12 de Abril deste ano.

Uma alteração na lei de crimes de trânsito

Antes, em casos de homicídio culposo, ou lesão corporal culposa, a pena de reclusão podia ser substituída por outra mais branda, restritiva de direitos (como o pagamento de cestas básicas).

Agora, segundo o artigo 312b, se a pessoa matar alguém no trânsito estando sob a influência de álcool ou drogas, a pena passa a ser de 5 a 8 anos, e a suspensão de 2 meses a 5 anos do direito de dirigir.

E, no caso de lesão corporal culposa, grave ou gravíssima, se além disso, a pessoa estiver com a capacidade alterada por substâncias como álcool ou drogas,  a pena de reclusão passa a ser de 2 a 5 anos, e também, a suspensão de 2 meses a 5 anos do direito de dirigir.

Questões comentadas sobre crimes de trânsito

Considerando os crimes de trânsito previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei  9.503/1997 e suas alterações, incluindo as da Lei 14.071/2020,  julgue os itens seguintes.

01. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, elétricos, de propulsão humana e tração animal aplicam-se as normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo a Lei 9.099/95.

Resposta: Errada. Crimes cometidos por propulsão humana e tração animal são contemplados pelo Código Penal. O CTB contempla somente veículos automotores e elétricos.

02. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de 2 meses a 2 anos. Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em 48 horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação (CNH).

Resposta: Errada. A suspensão do direito de dirigir ou a proibição de tirar a carteira vai de 2 meses a 5 anos. A pessoa é obrigada a entregar a CNH em 48 horas, e se ele estiver recolhido no sistema prisional, o prazo começa a contar com a pessoa em liberdade.

03. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 à metade, se o agente não possuir Permissão para Dirigir ou CNH ou deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente, ou ainda, estiver sob a influência de álcool.

Resposta: Errada. A influência de álcool não é agravante, e sim, ela muda a pena de detenção para a reclusão. Agravante é diferente de aumento de pena. O que aumenta a pena do homicídio ou lesão são estes casos: dirigir sem habilitação, cometer o delito sob faixa de pedestres ou calçada, ser omisso no socorro ou se estiver no exercício da profissão, carregando passageiros. Nestes 4 casos, a pena pode ser aumentada de um 1/3 à metade.

04. Luiz Paulo, maior de idade e que não possui CNH ou Permissão para dirigir, foi abordado em uma blitz na Avenida Paulista, em São Paulo/SP, ao conduzir um veículo automotor na referida via. Nesse caso, Luiz Paulo cometeu apenas infração administrativa prevista no CTB. Tal conduta só configurará crime tipificado no CTB se o condutor estiver gerando perigo de dano.

Resposta: Certa. Dirigir sem CNH ou com CNH cassada é uma infração. Só configura crime se o condutor estiver oferecendo risco de dano.

05. Mariano, condutor inabilitado, durante a condução de um veículo automotor na via W3Sul em Brasília-DF, atropelou e matou um transeunte sobre a faixa de pedestres. Além de cometer infração de natureza gravíssima prevista no CTB, Mariano responderá pelo homicídio culposo na direção de veículo automotor com duas causas de aumento de pena, devido a ser inabilitado e por ter praticado o fato sobre faixa de pedestres, podendo a pena ser aumentada de 1/3 à metade.

Resposta: Certa. Mesmo tendo duas causas de aumento de pena (ser inabilitado e por ter praticado o fato sobre faixa de pedestres), o aumento de pena não é cumulativo, só pode ser aumentado de 1/3 à metade.

06. Ao transitar por uma rodovia federal com seu veículo (em um perímetro urbano), Jadimel foi o primeiro a ver um acidente de trânsito com vítima e, assustado por nunca ter visto algo assim, passou pelo local sem prestar o devido socorro às vítimas. Nesse caso, Jadimel cometeu crime de trânsito por “omissão de socorro” tipificado na Lei no 9.503/97 do CTB.

Resposta: Errada. Ele pode sim responder pelo Código Penal por omissão de socorro, e pode ser uma infração grave, caso alguma autoridade solicite que ele preste socorro e ele negar. Mas crime de trânsito só comete quem está envolvido no acidente.

07. Joacir foi abordado por policiais rodoviários federais conduzindo seu veículo automotor sob a influência de álcool na BR 070, sendo constatado pelo etilômetro concentração igual a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. Joacir foi autuado por infração gravíssima e crime de trânsito com pena prevista de detenção de 06 meses a 03 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Resposta: Certa. O artigo 306 da Resolução do Contran prevê que: de 0 a 0,04 ml de álcool por litro é tolerado. De 0,05 a 0,33 ml é infração no artigo 165 do CTB. Acima de 0,034 ml, além de infração gravíssima no artigo 165 do CTB, é crime de trânsito pelo artigo 309 do CTB.

08. Keko foi flagrado pela PRF dirigindo sua motocicleta na BR 040 exibindo manobras perigosas, gerando uma situação de risco aos demais usuários da via. Por sorte, ele não se envolveu em acidente de trânsito. Nesse caso, além da infração administrativa, Keko cometeu crime de trânsito previsto no CTB com penas de detenção de 06 (seis) meses a 03(três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Resposta: Certa. Exibir manobras perigosas é infração, oferecer risco aos demais é crime de trânsito.

09. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso é considerado crime de trânsito somente se a conduta gerar perigo de dano aos demais usuários da via.

Resposta: Independente de gerar perigo de dano, entregar a direção a pessoa não habilitada é crime de trânsito.

10. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo, ou ainda, utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas. Contudo, tais condutas, apesar de serem agravantes, não se configuram como crimes de trânsito previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Resposta: Certa. Dirigir com sem placas, com placas falsas ou adulteradas são agravantes, mas crimes previstos no Código Penal, não no CTB.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.