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Início Direitos do Trabalhador

Direito do Trabalho: Readmissão de Empregado

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
13 de agosto de 2020, 18:29h
em Direitos do Trabalhador, Mundo Jurídico
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Conforme discorreremos adiante, a readmissão do empregado consiste no processo de recontratar um empregado que já prestou serviços para a empresa em outra oportunidade e que tenha sido desligado.

Com efeito, embora não seja algo muito comum, a readmissão de um empregado é plenamente possível se considerarmos que o desligamento tenha ocorrido de forma consensual entre as partes.

Isto é, nem o empregado e nem o empregador deram justo motivo para a rescisão de contrato.

Ainda que o desligamento tenha sido por justo motivo, não há nada na legislação que impeça a readmissão do empregado.

Portanto, o desligamento pode ter ocorrido por pedido de demissão do empregado e também por dispensa sem justa causa por parte do empregador.

Outrossim, é admissível a readmissão de empregado para trabalhar na empresa onde anteriormente já prestou serviços, desde que obedecidos os critérios estabelecidos pela legislação trabalhista.

Todavia, se estes critérios não forem observados, serão nulos de pleno direito todos os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação das normas previstas na CLT.

Contrato por Prazo Indeterminado: Tipos de Desligamento

Inicialmente, ressalta-se que nos contratos por prazo indeterminado, a legislação trabalhista estabelece uma distinção quanto ao prazo para a readmissão do empregado, dependendo do motivo do desligamento, a saber:

  • Pedido de demissão: neste caso, o empregador poderá readmitir o empregado a qualquer tempo, uma vez que não há qualquer impedimento previsto na legislação trabalhista;
  • Demissão sem justa causa: neste caso, conforme dispõe o art. 2º da Portaria MTB 384, de 19/06/1992, o empregador só poderá readmitir o empregado após 90 dias da data de demissão, sob pena de se caracterizar fraude;
  • Demissão por justa causa: neste caso, desde que não haja impedimentos entre as partes (divergências pessoais), o empregador poderá readmitir o empregado a qualquer tempo, uma vez que também não há qualquer impedimento previsto na legislação trabalhista;
  • Outros motivos de desligamento: neste caso, o empregador poderá readmitir o empregado também a qualquer tempo, desde que não seja comprovada fraude ou favorecimento para qualquer das partes em função do desligamento.

Ademais, a readmissão do empregado antes de 90 dias (no caso de demissão sem justa causa) pode configurara presunção de fraude contra o erário público.

Isto porque o empregado irá se valer do direito ao saque do FGTS e ao recebimento das parcelas do seguro desemprego.

Contrato de Experiência

Por outro lado, o contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado cuja finalidade é a de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado.

Outrossim, conforme determina o artigo 445, parágrafo único da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias.

Isto é o que dispõe a Súmula 188 do TST, podendo ser prorrogado uma única vez, dentro deste período de 90 dias, nos termos do art. 451 da CLT.

Assim, para celebração de novo contrato de experiência, deve-se aguardar um prazo de 6 meses, no mínimo.

Caso contrário, será considerado contrato por tempo indeterminado, nos termos do art. 452 da CLT.

Além disso, o novo contrato justifica-se somente para nova função, uma vez que não há coerência alguma em se testar o desempenho da mesma pessoa na mesma função antes já avaliada.

Portanto, o empregado desligado no ato do vencimento do contrato de experiência poderá ser readmitido a qualquer momento.

Para tanto, deve o novo contrato ser realizado por tempo indeterminado.

CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO

Outrossim, no contrato por prazo determinado não há qualquer previsão legal estabelecendo um prazo para que a empresa possa readmitir o empregado após a execução dos serviços que gerou o fim do contrato na data prevista.

Nesta modalidade de contrato, em relação ao mesmo empregado, o prazo será de no máximo 2 anos.

Outrossim, permitindo-se, dentro deste período, sofrer sucessivas prorrogações.

Todavia, todo contrato que suceder, dentro de 6 meses, a outro contrato por prazo determinado, será considerado por prazo indeterminado.

Excepcionalmente, se a extinção dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos, como, por exemplo, os contratos de safra.

A execução de serviços especializados normalmente é objeto de contrato por prazo determinado.

Isto porque pois os trabalhos a serem realizados são excepcionais em relação à atividade do empregador.

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Por fim, isto apenas poderá se dar mediante novo contrato por prazo determinado.

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Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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