Inicialmente, quanto aos aspectos trabalhistas e previdenciários, consoante o art. 12 do Decreto 3.048/99, equiparam-se a empresa:
Todavia, antes da abertura de uma empresa é preciso elaborar de um cronograma de trabalho com o contador.
Para tanto, nem sempre é necessário pagar todo o serviço (serviços prestados e taxas) de uma única vez ao contador.
Isto é, pode haver um acordo de pagamento de parte do serviço e das taxas conforme as necessidades de cada atividade ou exigências dos órgãos públicos.
Ademais, diferentemente dos microempreendedores individuais que ganham o CNPJ na hora através de um simples cadastro na internet, as demais empresas levam até meses para ter toda a documentação regularizada, dependendo do tipo de atividade e dos requisitos legais que estas atividades irão exigir.
Outrossim, o cronograma para a abertura da empresa pode envolver normalmente os seguintes procedimentos:
A Pessoa Jurídica deverá proceder a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), para empresas ou entidades equiparadas.
Para tanto, deve ser obrigada à inscrição ou o Cadastro Nacional de Obras (CNO), para obras de construção civil.
Com efeito, ao realizar este procedimento, a empresa estará automaticamente matriculada no INSS.
Ainda, as empresas que não estejam sujeitas à inscrição no CNPJ, deverão proceder à sua matrícula perante o INSS.
Isto deverá ocorrer no prazo de 30 dias contados da data do início das suas atividades, do início da obra, da comercialização da produção rural ou da contratação de trabalhador.
A matrícula deverá ser feita, conforme o caso, por meio do preenchimento do formulário “Concessão de Matrícula CEI”.
Tata-se do documento hábil pelo qual o INSS pode realizar as inclusões, alterações e exclusões no Cadastro de Empresas do INSS.
Além disso, a identificação da empresa dar-se-á pelo certificado de matrícula, com número cadastral básico de caráter permanente (Cadastro Específico do INSS – CEI).
Por fim, a matrícula da empresa poderá ser efetuada de ofício, quando o contribuinte não regularizou a sua inscrição no CNPJ ou CEI, conforme o caso.
Neste caso, a matrícula é efetuada pelo Posto de Arrecadação e Fiscalização, com base nas informações prestadas pela fiscalização, respeitada sua vinculação ao CNPJ ou CEI.