Dinheiro EXTRA para aposentados e pensionistas do INSS foi liberado

Veja se seu nome está na lista

Na segunda-feira (21) o CJF (Conselho da Justiça Federal) liberou R$ 1,6 bilhão para pagar aposentados, pensionistas e demais beneficiários que venceram ações de concessão ou revisão contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O valor corresponde a ações previdenciárias e assistenciais incluídas nas RPVs (Requisições de Pequeno Valor) e pode incluir aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, de 79.035 processos, que são destinados a 103.725 beneficiários.

A medida tem como objetivo principal garantir que todos os beneficiários da autarquia que venceram ações judiciais contra o instituto recebam os valores atrasados.

O CJF informou, por nota, que caberá aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) a definição dos limites para o pagamento das RPVs.

Existe uma necessidade contínua de revisões e ajustes no sistema previdenciário, visando aprimorar sua eficiência.
Existe uma necessidade contínua de revisões e ajustes no sistema previdenciário, visando aprimorar sua eficiência. Imagem: CUT

Entenda o que são as Requisições de Pequeno Valor (RPVs)

Este pagamento é referente às RPVs de julho deste ano, e são valores atrasados de até 60 salários mínimos — neste segundo lote, até R$ 79,2 mil — pagos em ações propostas no Juizado Especial Federal.

O primeiro pagamento das RPVs neste ano considerou ações feitas até o dia 30 de abril, com salário mínimo em R$ 1.302, e o valor máximo era de R$ 78.120. A partir de 1º de maio, com o reajuste do piso nacional pelo presidente Lula, que subiu para R$ 1.320, o valor mudou para R$ 79,2 mil.

Quando um segurado do INSS obtém uma decisão judicial a favor da concessão ou revisão de um benefício, ele também tem direito a receber títulos retroativos, conhecidos como atrasados.

Caso o segurado tenha seu pedido inicial negado e decida entrar com uma ação judicial, se ele obtiver uma sentença favorável, o Governo Federal é obrigado a pagar os valores devidos referentes ao período anterior à sentença, geralmente retroagindo à data em que o pedido foi inicialmente feito.

Isso é válido, por exemplo, nos casos em que o segurado solicita uma revisão de um benefício, ou pedido de aposentadoria. Se o juiz decidir que a ação é procedente, o INSS terá que pagar retroativamente os meses em que o segurado deixou de receber o valor devido, a partir da data em que ocorreu o indeferimento.

A destinação desses recursos foi definida por meio das RPVs, um mecanismo legal que busca agilizar a satisfação dos créditos reconhecidos pela Justiça, facilitando os pagamentos de quantias de menor montante.

As RPVs têm prioridade no pagamento em relação a outras dívidas públicas. Isso significa que elas são processadas mais rapidamente. Elas também evitam a sobrecarga do sistema e agilizam o pagamento desses créditos,

Assim que a RPV é expedida pela Justiça, o ente público responsável pelo pagamento (neste caso, o INSS) é notificado, e deve realizar o depósito do valor devido direto na conta do beneficiário, sem necessidade de maiores trâmites.

O RPV não passa pelo processo de precatórios, que é a ordem cronológica de pagamento de dívidas públicas de maior valor. Isso acelera significativamente o recebimento por parte do beneficiário.

Quem poderá receber?

Quem poderá receber são os segurados que processaram o INSS e ganharam a ação, sem possibilidade de recurso. Para receber neste lote de julho, é preciso que o processo tenha chegado totalmente ao final. É preciso ainda que a Justiça tenha concedido a ordem de pagamento, a requisição ou a autuação do processo.

Outro requisito é que a situação na Receita Federal deverá estar regularizada Como orienta o advogado trabalhista Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados: “Essa informação poderá ser obtida no site da Receita Federal, em que o CPF deverá ter situação de regularidade. Vale salientar que, caso o beneficiário tenha advogado no processo, é importante conversar com ele para melhor orientação”.

Como fazer a consulta para saber se vou receber os atrasados?

A consulta para saber se teve o dinheiro liberado é feita no site do TRF (Tribunal Regional Federal) da região onde o aposentado ou pensionista abriu o processo (os links estão abaixo). O pagamento dos valores, por sua vez, demora alguns dias para ser depositado na conta aberta pelos tribunais.

A consulta é feita informando:

  • CPF do segurado, ou;
  • número da OAB do advogado, ou;
  • o número do processo.

Para saber se vai receber neste lote, é preciso observar o mês que aparece no campo “Data protocolo TRF”. Após o pagamento, aparecerá a informação “pago total ao juízo”.

Não foi dessa vez, quando vou receber os atrasados?

Se você constatou que não vai receber neste lote, será preciso esperar pela próxima decisão do juiz. Enquanto isso, acompanhe os tramites de sua ação, e saiba que você não é obrigado a concordar com a primeira decisão do INSS sobre seu caso.

É importante ressaltar que esse processo pode levar anos, pois, após entrar com a ação judicial, é necessário aguardar a conclusão da fase de conhecimento e, em seguida, iniciar a fase de execução.

Herdeiros podem receber valores atrasados?

Existem muitos casos em que o segurado falece e os herdeiros podem receber os valores atrasados. Nessa situação, é possível que o herdeiro(a) se habilite no Juizado ou Vara Federal em que o processo está tramitando.

Para esse processo ser habilitado, o herdeiro (a) deve apresentar:

  • certidão de dependentes do INSS;
  • certidão de óbito, documento de identidade e CPF;
  • e um comprovante de residência.

Uma vez habilitado no Juizado ou Vara Federal e o pagamento dos atrasados for autorizado, o herdeiro (a) vai ter o saque liberado e poderá levantar os valores.

O valor que será pago em cada região da Justiça Federal

Segundo o CJF, os valores pagos em cada região serão:

TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)

  • Geral: R$ 781.696.778,87
    • Previdenciárias/assistenciais: R$ 636.745.239,81 (30.737 processos, com 35.870 beneficiários) 

TRF da 2ª Região (RJ e ES)

  • Geral: R$ 176.850.195,68
    • Previdenciárias/assistenciais: R$ 147.385.947,79 (6.636 processos, com 9.099 beneficiários) 

TRF da 3ª Região (SP e MS)

  • Geral: R$ 314.964.536,20
    • Previdenciárias/assistenciais: R$ 250.475.612,98 (8.410 processos, com 10.413 beneficiários) 

TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)

  • Geral: R$ 450.862.552,36
    • Previdenciárias/assistenciais: R$ 384.329.155,63 (20.248 processos, com 26.760 beneficiários) 

TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)

  • Geral: R$ 296.618.364
    • Previdenciárias/assistenciais: R$ 247.136.314,05 (13.004 processos, com 21.583 beneficiários)
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