É muito comum que as pessoas confundam os termos “tributo”, “imposto” e “taxa”, ou mesmo acreditem que consistem sinônimas.
Esta confusão, todavia, é um grande equívoco e pode trazer prejuízos na esfera tributária.
Neste artigo, trataremos da diferenciação entre tributos, impostos e taxas, porquanto cada um destes termos possui um significado distinto.
Imposto
Inicialmente, pode-se definir imposto como a arrecadação com o objetivo de abastecer os cofres públicos onde são revertidos para ações ao bem público, como saúde, segurança e educação.
Com efeito, impostos são espécie, ou seja, uma classificação do tributo, dentre os quais há dois tipos: direto e indireto.
Os impostos diretos são os cobrados em forma de porcentagem. O principal exemplo de imposto direto é o imposto de renda (IR).
Em contrapartida, os impostos indiretos incidem em produtos, ou seja, não são calculados com base em porcentagem. Exemplo disso são os impostos constantes nas notas fiscais de compras.
Além disso, conceitua-se imposto como um tipo obrigatório de encargo pago por pessoas físicas ou jurídicas ao município, estado ou país.
Outrossim, tais pagamentos tem como objetivo contribuir com a gestão e investimentos governamentais e, diante disso, possuem previsão Constitucional desde 1988.
Os impostos podem ser federais, estaduais e municipais.
Tributo
De outro lado, tributo é o termo guarda-chuva que cobre impostos e taxas.
Com efeito, tributo pode ser definido como toda a arrecadação compulsória, isto é, obrigatória, que o Estado exerce por toda atividade administrativa exercida.
Por conseguinte, tributo é o gênero que engloba tanto impostos, como taxas e contribuições.
Em suma, as tributações possuem o objetivo de arrecadação financeira para finalidades que ajudaram, de certa forma, a população.
Todavia, é cediço que há tributações podem interferir de maneira negativa e direta em nossos negócios.
Destarte, ressalta-se que a falta de planejamento financeiro é um dos principais motivos.
Isto porque são raros aqueles que planejam o seu negócio a longo prazo de uma maneira tão específica como essa.
Especialistas recomendam, em todos os casos, que donos de negócios guardem certa quantia de dinheiro e planejem seu caixa para a quitação dos compromissos fiscais com o Estado.
Taxa
Diferente dos impostos, as taxas não são valores que variam conforme a porcentagem.
Vale dizer, taxas são pagas o Estado toda vez que precisamos de algum serviço específico prestado.
Com efeito, as taxas possuem destino especificado, porquanto são cobradas por um serviço específico, como coleta de lixo, ou a taxa cobrada para a emissão de um documento.
Assim, diferentemente do imposto, as taxas não são cobradas em função da capacidade financeira do contribuinte, são de igual valor para todos.
Existem várias espécies de taxa que os cidadãos conhecem (taxa de coleta de lixo, taxa bancária, taxa de matrícula, etc.), mas nem tudo o que chamamos de taxa é um tributo.
Essa espécie tributária apenas se caracteriza como tal quando é cobrada e instituída pelo Poder Público (União, Estados, DF e Municípios).
Por conseguinte, excluímos de pronto as taxas bancárias, as taxas de matrícula e quaisquer outras que decorram da prestação de um serviço privado.
A taxa, como um tributo, sempre pressupõe a existência de uma atividade pública, ou seja, que tenha iniciativa do Poder Público.
Além disso, as taxas podem ser exigidas dos cidadãos em duas situações:
- quando o Poder Público prestar ao contribuinte um serviço público, específico e divisível (taxa de serviço); ou então
- quando houver o exercício regular do Poder de Polícia.