Vou ter que devolver o seguro-desemprego, e agora? Saiba se procede e o que fazer nesses casos - Notícias Concursos

Vou ter que devolver o seguro-desemprego, e agora? Saiba se procede e o que fazer nesses casos

Conheça as situações em que isso ocorre

Muitos trabalhadores ficam extremamente preocupados quando fazem uma simples consulta na Internet e descobrem sobre que vão ter que devolver o seguro-desemprego. Contudo, caso venha a acontecer, não há motivos para desespero. Nessa segunda-feira (13), o Notícias Concursos explicará tudo acerca do assunto, inclusive, como proceder nas situações do tipo.

Devolver o seguro-desemprego: o que quer dizer e como proceder?

Esse caso em específico em que se tem que devolver o seguro-desemprego, ocorre por várias circunstâncias. Uma delas se relaciona com supostas irregularidades no PIS. Por exemplo, ele pode não ter sido cadastrado, não estar ativo, ou até mesmo ter ocorrido um cancelamento.

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Existe ainda a possibilidade de o trabalhador não ter ido sacar a parcela no prazo estipulado de 90 dias, e, isso, ter sido levado em consideração. Em sendo assim, a parcela acaba sendo devolvida aos cofres do governo.

Esse caso em específico em que há a devolução das parcelas do seguro-desemprego, ocorre por várias circunstâncias. Uma delas se relaciona com supostas irregularidades no PIS
Esse caso em específico em que há a devolução das parcelas do seguro-desemprego, ocorre por várias circunstâncias. Uma delas se relaciona com supostas irregularidades no PIS – Caixa Econômica Federal

Então, como resolver o problema?

Para resolver o problema, você precisa identificar o que levou a essa situação:

  • Divergência de dados – Corrigir os dados em uma agência da CAIXA ou no seu cadastro do seguro-desemprego. O processo é mais simples se você fez o cadastro on-line;
  • Problema com o PIS – Precisa regularizar o PIS. Pode ser que você esteja usando uma carteira de trabalho antiga, ou trocou os números na hora do cadastro. Então, verifique o cadastro, combinando com as informações na sua carteira. Pode existir também algum erro nas anotações da carteira de trabalho. Entretanto, a empresa deve corrigir esse erro ou em uma Superintendência Regional do Trabalho;
  • Vencimento do pedido – A solução para este caso é dar entrada na solicitação da parcela em um prazo de, no máximo, dois anos. Dessa forma, não corre o risco de vencer.

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Para ter suas parcelas novamente, basta comparecer a uma Superintendência Regional do Trabalho. Leve sua Carteira de Trabalho, número do PIS e documento de identificação com foto.

O trabalhador também pode comparecer ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) da sua região para resolver o problema de devolver o seguro-desemprego. Isso porque alguns postos de superintendência podem não atender a alguns tipos de mudanças e erros documentais.

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