Devolução do auxílio emergencial: Veja se o pagamento pode ser parcelado
Os cidadãos convocados a devolverem as parcelas do benefício são notificados por meio de SMS. A identificação da irregularidade foi possível através da análise mensal realizada pelo Ministério da Cidadania e pela Dataprev.
Com a obrigatoriedade da devolução dos valores do auxílio emergencial, os cidadãos notificados que se encontram sem total cobrado, se questionam sobre a possibilidade de parcelar o pagamento da restituição.
Como saber se preciso devolver o auxílio?
Os cidadãos convocados a devolverem as parcelas do benefício são notificados por meio de SMS. A identificação da irregularidade foi possível através da análise mensal realizada pelo Ministério da Cidadania e pela Dataprev.
Até o início deste mês, cerca de 620 mil cidadãos já haviam sido avisados da restituição. O valor a ser devolvido é referente as primeiras parcelas disponibilizadas pelo programa, sendo R$ 600 para o público geral e, R$ 1.200 para mães solteiras chefes de família.
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Posso parcelar a devolução do auxílio?
Segundo a Receita Federal, o procedimento de parcelamento não é disponibilizado. Neste sentido, as pessoas que incluíram na sua declaração do Imposto de Renda as parcelas do benefício, devem pagar o valor devido de uma só vez.
O mesmo vale para os sujeitos que não fizeram a declaração de Imposto de Renda, mas terão que devolver o auxílio por recebem as parcelas sem ter o direito. Neste caso, a indicação é emitir uma guia GRU para cada parcela
Como devolver o auxílio emergencial?
Em síntese, a restituição do auxílio pode ser realizada de duas formas, sendo elas:
- Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) – usado pelas pessoas que colocaram o recebimento do benefício na declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2021;
- Guia de Recolhimento da União (GRU) – esse documento é usado pelas outras pessoas.
Como emitir os documentos para efetuar a devolução?
Para emissão do GRU:
- Acesse o site do Ministério da Cidadania;
- Informe o número do CPF do beneficiário;
- Clique na opção “Emitir GRU”.
Para emissão da DARF:
- Acesse o site;
- Informe os dados solicitados;
- Emita novamente o documento de arrecadação.