Devolução do auxílio emergencial poderá ser feita em até 60 meses

Devolução do auxílio emergencial poderá ser feita em até 60 meses

Os valores recebidos indevidamente, tanto em 2020 quanto em 2021, poderão ser parcelados em até 60 vezes, independentemente se o repassado indevido foi oriundo de um erro material na concessão, na manutenção ou na revisão do benefício.

Desde o ano passado, o Governo Federal vem informando que os cidadãos que receberam o Auxílio Emergencial indevidamente seriam obrigados a devolver. Na última quinta-feira (10), o presidente da república, Jair Bolsonaro, publicou um decreto informando como será o procedimento.

Veja também: Atrasados do INSS: Veja quem pode receber este ano

Segundo as informações, os valores recebidos indevidamente, tanto em 2020 quanto em 2021, poderão ser parcelados em até 60 vezes, independentemente se o repassado indevido foi oriundo de um erro material na concessão, na manutenção ou na revisão do benefício.

Conforme o texto do decreto, o beneficiário poderá ser notificado através de mensagens de texto (SMS), pelos canais digitais dos bancos, Correios, pessoalmente ou por edital para devolução dos valores. A partir daí o cidadão poderá optar pelo pagamento à vista ou em até 60 parcelas mensais

A devolução ocorrerá pela GRU (Guia de Recolhimento da União) em qualquer agência bancária e o valor não pode ser menor que R$ 50, sendo este o mínimo para a GRU.  O beneficiário que não efetuar o pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, terá o parcelamento cancelado e será considerado inadimplente.

Cobrança extrajudicial

Se o beneficiário receber a notificação e não se manifestar, não buscando pagar a dívida de forma parcela ou à vista, será incluído na lista de devedores da União, além de ter o nome e CPF vinculado aos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.

Vale ressaltar que o sujeito também será cobrado extrajudicialmente, no entanto, a cobrança só será realizada caso o beneficiário tenha renda familiar mensal per capita superior a meio salário mínimo ou renda mensal familiar superior a três pisos.

Todavia, caso o cidadão não concorde com o recolhimento dos valores, é possível recorrer a defesa dentro do prazo de 30 dias após a notificação. O requerimento poderá ser feito pela página do Ministério da Cidadania na internet.

De acordo com a pasta, a cobrança dos valores deverá custar R$ 21,8 milhões ao longo de 2022, 2023 e 2024. Os valores serão usados na contratação de serviços de tecnologia da informação.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.