Devolução do auxílio emergencial poderá ser feita em até 60 meses

Os valores recebidos indevidamente, tanto em 2020 quanto em 2021, poderão ser parcelados em até 60 vezes, independentemente se o repassado indevido foi oriundo de um erro material na concessão, na manutenção ou na revisão do benefício.

Desde o ano passado, o Governo Federal vem informando que os cidadãos que receberam o Auxílio Emergencial indevidamente seriam obrigados a devolver. Na última quinta-feira (10), o presidente da república, Jair Bolsonaro, publicou um decreto informando como será o procedimento.

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Segundo as informações, os valores recebidos indevidamente, tanto em 2020 quanto em 2021, poderão ser parcelados em até 60 vezes, independentemente se o repassado indevido foi oriundo de um erro material na concessão, na manutenção ou na revisão do benefício.

Conforme o texto do decreto, o beneficiário poderá ser notificado através de mensagens de texto (SMS), pelos canais digitais dos bancos, Correios, pessoalmente ou por edital para devolução dos valores. A partir daí o cidadão poderá optar pelo pagamento à vista ou em até 60 parcelas mensais

A devolução ocorrerá pela GRU (Guia de Recolhimento da União) em qualquer agência bancária e o valor não pode ser menor que R$ 50, sendo este o mínimo para a GRU.  O beneficiário que não efetuar o pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, terá o parcelamento cancelado e será considerado inadimplente.

Cobrança extrajudicial

Se o beneficiário receber a notificação e não se manifestar, não buscando pagar a dívida de forma parcela ou à vista, será incluído na lista de devedores da União, além de ter o nome e CPF vinculado aos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.

Vale ressaltar que o sujeito também será cobrado extrajudicialmente, no entanto, a cobrança só será realizada caso o beneficiário tenha renda familiar mensal per capita superior a meio salário mínimo ou renda mensal familiar superior a três pisos.

Todavia, caso o cidadão não concorde com o recolhimento dos valores, é possível recorrer a defesa dentro do prazo de 30 dias após a notificação. O requerimento poderá ser feito pela página do Ministério da Cidadania na internet.

De acordo com a pasta, a cobrança dos valores deverá custar R$ 21,8 milhões ao longo de 2022, 2023 e 2024. Os valores serão usados na contratação de serviços de tecnologia da informação.

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