O Senado Federal, através da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), analisa um projeto de lei (PL 6.217/2019) que permite a utilização da Carteira de Identidade e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) como documentos de identificação independentemente das datas de emissão ou validade. O texto visa proibir que instituições públicas ou privadas exijam versões mais recentes de carteiras já apresentadas pelo identificado.
A proposta, de autoria do senador Jayme Campos (DEM-MT), aguarda designação de relator na CCJ. De acordo com o texto, o cidadão só vai ser obrigado a apresentar Carteira de Identidade mais recente quando o documento tiver sido emitido há mais dez anos e antes de o portador ter completado 18 anos. Para Jayme, a exigência de atualização das carteiras como documento de identificação é “mero capricho do Poder Público”, que submete os cidadãos a uma burocracia desnecessária.
“Muitos órgãos públicos não admitem carteiras de identidades expedidas há mais de dez anos sob o argumento exagerado de que, por presunção absoluta, esses documentos antigos seriam imprestáveis à identificação”, justificou o parlamentar.
Em relação à CNH, o projeto, caso aprovado, reforçará a decisão do Conselho Nacional de Transito (Contran) que permite a utilização do documento para identificação, mesmo após o vencimento, por entender que a validade se refere apenas ao prazo de vigência de aptidão física e mental, o que não inviabiliza a identificação do cidadão.
O senador argumenta ser necessária uma legislação clara “não apenas contra órgão públicos, mas também contra qualquer particular que insista nessa péssima postura burocrática”, para livrar os cidadãos de abusos e constrangimentos.
Justificativa do Projeto
Na justificativa do texto, o senador diz que o cidadão não deve ser submetido a transtornos burocráticos do tipo.
“De fato, muitos órgãos públicos não admitem Carteiras de Identidades expedidas há mais de dez anos sob o argumento exagerado de que, por presunção absoluta, esses documentos antigos seriam imprestáveis à identificação”, aponta.
“Igualmente desproporcional é que os órgãos públicos se recusem a aceitar uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) como documento de identidade pelo fato de ela estar com o prazo de validade expirado, ignorando que, na verdade, esse prazo se destina apenas a comprovar a permissão para dirigir veículos, e não para provar a identidade do portador. Aliás, nesse sentido, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) já encaminhou o Ofício Circular nº 2/2017/CONTRAN para os dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal para aceitar CNH mesmo após o vencimento como documento de identificação”, disse o senador.