O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, promulgou nesta última quarta-feira (27) a Lei 14.784, de 2023, que estende por mais quatro anos a desoneração da folha salarial para os 17 setores econômicos que mais empregam no país. A medida, originada do Projeto de Lei (PL) 334/2023, havia sido integralmente vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas teve seu veto (VET 38/2023) derrubado pelo Congresso Nacional neste mês.
A legislação recém-promulgada foi publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte à sua promulgação. A desoneração da folha salarial, inicialmente implementada como uma medida temporária em 2012, teve sua validade continuamente estendida ao longo dos anos. A última prorrogação estava prestes a expirar neste domingo (31), mas a Lei 14.784, de 2023, estabelece um novo prazo, agora válido até 31 de dezembro de 2027.
Desoneração beneficia empresas
A promulgação da Lei 14.784, de 2023, que prorroga a desoneração da folha salarial para os 17 setores econômicos mais empregadores do país, traz consigo uma série de mudanças nas alíquotas e contribuições. Com a nova legislação, as empresas contempladas têm a possibilidade de substituir o recolhimento de 20% de imposto sobre a folha de salários por alíquotas variando de 1% até 4,5% sobre a receita bruta.
Além disso, a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com população de até 142.632 habitantes é reduzida de 20% para 8%. A mudança deve proporcionar um alívio financeiro para as administrações locais. Vale informar que os 17 setores contemplados pela desoneração abrangem uma variedade de segmentos econômicos, incluindo:
- confecção e vestuário,
- calçados
- construção civil
- call center
- comunicação
- construção e obras de infraestrutura
- couro
- fabricação de veículos e carroçarias
- máquinas e equipamentos
- proteína animal
- têxtil
- tecnologia da informação (TI)
- tecnologia da informação e comunicação (TIC)
- projeto de circuitos integrados
- transporte metroferroviário de passageiros
- transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
A medida visa não apenas impulsionar o emprego nesses setores, mas também criar um ambiente mais favorável para o crescimento econômico. As mudanças têm o potencial de equilibrar os impactos financeiros nas contas públicas.
Tramitação da Lei de Desoneração
A trajetória legislativa do Projeto de Lei (PL) 334/2023, que culminou na promulgação da Lei 14.784, de 2023, iniciou em fevereiro deste ano quando foi proposto pelo senador Efraim Filho (União-PB). A matéria, que visava a prorrogação da desoneração da folha de pagamento para os setores mais empregadores, passou por diversas etapas até sua efetiva promulgação.
O PL recebeu um relatório favorável do senador Angelo Coronel (PSD-BA) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, em julho, foi aprovado pelo Plenário do Senado. No entanto, ao ser enviado à Câmara dos Deputados, o texto sofreu alterações, retornando para nova análise no Senado.
No mês seguinte, o Plenário do Senado confirmou a decisão da comissão e encaminhou a matéria para análise do presidente da República. No entanto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o texto em novembro, alegando inconstitucionalidade.
O veto no PL da desoneração, por sua vez, provocou uma reação imediata dos parlamentares. Na ocasião, o autor do projeto de lei, senador Efraim Filho, defendeu a derrubada do veto, destacando a importância da segurança jurídica para as empresas e a finalidade da política pública em impulsionar o emprego no país.