• Sobre Nós
  • Equipe
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Política Verificação de Fatos
  • Princípios Editoriais
  • Fale Conosco
  • WhatsApp
  • Termos de Serviço
Notícias Concursos
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
Notícias Concursos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Concursos por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL
Início Mundo Jurídico Aulas - Direito Penal

Desmistificando a Contagem de Prazos Processuais no Direito Penal

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
23 de julho de 2020, 20:08h
em Aulas - Direito Penal, Mundo Jurídico
Compartilhe no WhatsappLinkedinReddit

Perder um prazo nem sempre implicará apenas em perda financeira.

Por exemplo, uma coisa é lidar com a perda de prazo em um processo que discuta um contrato de aluguel.

Contudo, a situação da contagem de prazo se complica quando envolve a liberdade de uma pessoa.

Além disso, perder um prazo também gera uma imagem negativa para o profissional que, ainda, pode responder civilmente pelos danos causados ao clientes.

Por essa razão, neste artigo discorreremos sobre como a contagem de prazos processuais funciona no Processo Penal.

Prazo Penal x Prazo Processual penal

Inicialmente, imprescindível diferenciar o prazo penal do prazo processual penal.

Dessa forma, será possível explicar melhor como funciona a contagem dos prazos processuais e por que ela é diferente da contagem disposta no Código Penal.

Primeiramente, os prazos penais são relativos ao direito penal material, isto é, aos fatos tipificados no Código Penal, e aplicam-se, sobretudo, às pretensões de ação.

Portanto, relacionam-se com os conceitos de prescrição e decadência.

Em contrapartida, os prazos processuais penais são relativos ao direito penal formal.

Vale dizer, referem-se à forma como a pretensão embasada no direito material seguirá na forma de um processo, de modo que sua perda pode implicar na preclusão, por exemplo.

Prazos Processuais no Código de Processo Penal

O principal dispositivo sobre a contagem de prazos processuais no Direito Penal é o art. 798 do Código de Processo Penal.

VocêPode Gostar

Mulher negra sorridente segurando notas de dinheiro com logo do INSS ao fundo

Atenção aposentados! 6 milhões já contestaram descontos indevidos do INSS

11 de novembro de 2025, 13:44h
Mulher sorridente trabalhando no computador em um escritório, com mesa organizada e ambiente de trabalho moderno.

Trabalhar registrado paga menos que ser autônomo? Entenda o que pouca gente sabe

2 de setembro de 2025, 13:44h
Mulher sorrindo segurando dinheiro, com o logo do INSS

Aposentadoria pelo INSS: nova regra torna o processo mais difícil? Descubra agora!

26 de junho de 2025, 17:19h

Art. 798.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

§§

1o  Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

2o  A terminação dos prazos será certificada nos autos pelo escrivão; será, porém, considerado findo o prazo, ainda que omitida aquela formalidade, se feita a prova do dia em que começou a correr.

3o  O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.

4o  Não correrão os prazos, se houver impedimento do juiz, força maior, ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária.

5o  Salvo os casos expressos, os prazos correrão:

  1. da intimação;
  2. da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte;
  3. do dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da sentença ou despacho.

Código de Processo Penal x Novo CPC: Contagem Contínua do Prazo

Os prazos processuais no Direito Penal, como se pode observar, são contados de maneira distinta dos prazos no Direito Civil.

O Novo CPC trouxe uma importante inovação ao dispor em seu art. 219, que os prazos em dia serão computados em dias úteis, ou seja, excluem-se os feriados e fins de semana.

Todavia, a regra do art. 798, CPP, é clara ao estabelecer que os prazos processuais são contínuos e peremptórios e não interrompem por férias, domingos ou feriados.

Código de Processo Penal x Código Penal: Exclusão do Dia do Começo e Inclusão do Dia do Final

Segundo o parágrafo 1º do art. 798, CPP, portanto, o dia do começo não é computado no prazo. Inclui-se, todavia, o prazo do vencimento.

É importante, notar, contudo, como já mencionado, que há uma diferenciação entre os prazos no direito material e no direito processual.

Precipuamente, a regra do Código Penal é o inverso da regra de prazos processuais no Código de Processo Penal. Desse modo, dispõe o art. 10, CP:

Art. 10 – O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

Art. 798 do CPP vs Súmula 310 do STF

Conforme o parágrafo 3º do art. 798, CPP, os prazos processuais serão prorrogados até o próximo dia útil quando terminarem em domingo ou feriado, ainda que esses dias não sejam excluídos do cômputo geral dos prazos.

É importante ressaltar, entretanto, a edição da Súmula 310 do STF, segundo a qual:

Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir.

Portanto, em se tratando de prazo cujo termo inicial seja intimação ou publicação realizada em sexta-feira, este também será contado a partir do próximo dia útil.

Art. 798 do CPP e Súmula 710 do STF: início do prazo penal

Segundo o parágrafo 5º do art. 798, enfim, os prazos processuais se iniciam:

  1. da intimação;
  2. da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte;
  3. do dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da sentença ou despacho.

Além disso, a redação da Súmula 710 do STJ dispõe que

“no processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem”.

Vale dizer, ocorre também de modo distinto ao do Novo CPC. Na prática, essas implicações são grandes.

 

Prazos nos Juizados Especiais Criminais

Por sua vez, o processo penal nos Juizados Especiais Criminais é regulamentado pela Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei 9.099/95).

Outrossim, a ele se aplicam subsidiariamente as disposições do Código de Processo Penal, conforme o art. 92 da Lei 9.099/95.

Ademais, o art. 12-A da Lei 9.099/95, incluído à lei em 2018, dispõe que na contagem de prazo em dias, computar-se-ão somente os dias úteis.

Portanto, segue a linha das modificações do Novo CPC.

Contudo, há um discussão em torno do dispositivo e sobre sua aplicabilidade a processo em Juizado Especial Criminal.

Assim, o art. 12-A da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais encontra-se dentro das disposições acerca dos Juizados Especiais Cíveis e não em disposições gerais.

Em outras palavras, não é aplicado explicitamente ao processo penal.

Por um lado, seria possível fazer analogia, já que o próprio Código de Processo Civil possui aplicação subsidiária ao Código de Processo Penal.

Todavia, a interpretação majoritária é de que o art. 12 da Lei 9.099/1995 possui equivalente no art. 64 da Lei 9.099/95.

Destarte, o legislador poderia ter inserido novo artigo nas disposições sobre os Juizados Especiais Criminais quando da inclusão do art. 12-A, caso fosse a sua intenção.

Por fim, segue o entendimento de que a contagem de prazos processuais nos Juizados Especiais Criminais se orienta conforme as regras gerais do processo penal, contidas, sobretudo, no art. 798, CPP.

TREINE SEU QI 📚 100 TESTES ONLINE GRÁTIS 📚

🔍 Concursos por Cidade

📍 Concursos por Estado

🏛️ Concursos Federais 📅 Calendário 📰 Google News
Tags: Art. 798 do CPPCódigo de Processo Penal (CPP)Contagem Contínua do PrazoContagem do prazo processualCPPdireito processual penalprazo materialprazos direito penalPrazos nos Juizados Especiais Criminaisprazos processo penalprazos processuaisSúmula 310 do STFSúmula 710 do STF
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

Artigos Relacionados - Posts

Mulher negra sorridente segurando notas de dinheiro com logo do INSS ao fundo
Aposentadoria

Atenção aposentados! 6 milhões já contestaram descontos indevidos do INSS

11 de novembro de 2025, 13:44h
Mulher sorridente trabalhando no computador em um escritório, com mesa organizada e ambiente de trabalho moderno.
Direito Previdenciário

Trabalhar registrado paga menos que ser autônomo? Entenda o que pouca gente sabe

2 de setembro de 2025, 13:44h
Mulher sorrindo segurando dinheiro, com o logo do INSS
Aposentadoria

Aposentadoria pelo INSS: nova regra torna o processo mais difícil? Descubra agora!

26 de junho de 2025, 17:19h
Mudanças nas regras de aposentadoria para 2025. Imagem: Agência Brasil.
Aposentadoria

INSS 2025: Confira se você vai poder se aposentar este ano; veja novas regras

29 de maio de 2025, 00:34h
O Impacto Cumulativo Dessas Mensalidades Associativas ao Longo do Tempo Pode Ser Significativo. Imagem: Notícias Concursos.
ALERTAS

Atenção, aposentados do INSS: saiba como bloquear descontos misteriosos em seus benefícios

26 de outubro de 2024, 18:29h
O Primeiro Passo Para se Aposentar Aos 55 Anos É Obter Uma Compreensão Clara e Profunda De Sua Situação Financeira Atual. Imagem: Notícias Concursos.
Aposentadoria

Aposentadoria aos 55: dicas essenciais para alcançar seu objetivo

29 de maio de 2025, 00:20h
Próxima postagem
LGPD

Como Aplicar o Direito nas Hipóteses de Lacunas da Lei com as Técnicas de Integração

Receita Federal abrirá consulta ao 3º lote de restituição do imposto de renda amanhã

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades

Imagem de aposentada sorrindo, representando expectativa de antecipação do 13º salário do INSS em 2026.

INSS: vai acontecer a antecipação do 13º salário em 2026? Veja as últimas atualizações

31 de janeiro de 2026, 17:59h
Cédulas de real e o logotipo INSS em destaque, abordando pagamentos superiores ao salário mínimo.

INSS: quando começam os pagamentos para quem recebe acima do salário mínimo?

31 de janeiro de 2026, 17:19h
Concurso público SP com vista aérea de avenida em São Paulo, prédios altos e cruzamento central

Concursos Públicos no estado de São Paulo: oportunidades com salários acima de R$ 9 mil e inscrições abertas até este domingo (1º/02)

31 de janeiro de 2026, 16:39h
Formandos segurando seus diplomas, representando a conquista da educação superior, mas também refletindo as dificuldades no mercado de trabalho.

Vai escolher sua profissão? Saiba o que avaliar para tomar a melhor decisão!

31 de janeiro de 2026, 15:49h
Participantes do Carnaval de 2026 se divertem em um bloco de rua com fantasias coloridas e perucas rosas, celebrando a folia com muito entusiasmo, representando o Carnaval em 2026.

Carnaval 2026: quando começa, é feriado e qual o calendário da folia? Confira!

31 de janeiro de 2026, 14:54h

Sobre o Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Com o passar dos anos ampliamos nosso editorial com: Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador, Economia, entre outros. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade. Pertencemos ao grupo SENA ONLINE, 20 anos de credibilidade em conteúdo web.

Inscreva-se no Canal

canal youtube noticias concursos

Institucional

  • Cronograma dos Concursos
  • Sobre Nós
  • Política de Verificação de Fatos
  • Príncipios Editorais
  • Privacidade
  • Propriedade e Financiamento
  • Equipe
  • Fale Conosco
  • Mapa do Site
  • Calendário
  • Concursos Abertos
  • Concursos Previstos
  • Federais
  • Por Área
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
  • Outros

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.